Mudanças entre as edições de "Policresuleno + cloridrato de cinchocaína"

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[[Policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] é indicado no tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26859012016&pIdAnexo=4156289 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016/2016 </ref>
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[[Policresuleno + cloridrato de cinchocaína]] é indicado no tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26859012016&pIdAnexo=4156289 Bula do medicamento] Acesso em: 24/11/2016 </ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h12min de 24 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antihemorroidários tópicos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Proctox-H, Proctyl

Indicações

Policresuleno + cloridrato de cinchocaína é indicado no tratamento de hemorroidas, em especial aquelas acompanhadas de inflamação e hemorragia; fissuras, prurido e eczemas anais provocados por afecções anorretais; como curativo após cirurgias proctológicas. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento policresuleno + cloridrato de cinchocaína não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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