Mudanças entre as edições de "Fampridina"

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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Bloqueador do canal de potássio
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Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX07
  
 
==Nomes comerciais==
 
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Fampyra
 
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==Principais informações==
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==Indicações==
 
 
Fampridina é indicada no tratamento de incapacidade de deambulação em pacientes com esclerose múltipla. Esse medicamento impede a saída de potássio das células nervosas que foram sanificadas pela esclerose múltipla. Facilita a passagem dos sinais pelos nervos, o que permite uma melhora na capacidade de andar <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=483212014&pIdAnexo=1943274] Fampridina</ref>.
 
 
 
Este medicamento é contraindicado em menores de 18 anos, pacientes que tiveram episódios de convulsão, problemas renais graves, pacientes que utilizam cimetidina ou outro medicamento que contenha fampridina<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=483212014&pIdAnexo=1943274] Fampridina</ref>.
 
 
 
No estudo de fase III, de Goodman e colaboradores, publicado no The Lancet, aproximadamente 35% dos pacientes tratados obtiveram melhora na capacidade de caminhar. Em média, os pacientes definidos como respondedores à medicação apresentaram melhora de 25% na velocidade de caminhada, medida por meio do Teste de caminhada cronometrada de 25 pés ou por 7,62 metros. No segundo estudo dos mesmos autores, publicado no Annals of Neurology, os resultados demonstraram que 43% dos pacientes no grupo de fampridina responderam ao tratamento em comparação com 9,3% no grupo que recebeu placebo <ref> [http://www.moreirajr.com.br/noticias-medicina/pacientes-com-esclerose-multipla.htm] Nova terapia melhora a capacidade de caminhar em pacientes com esclerose múltipla</ref>.
 
 
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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[[Fampridina]] é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com Esclerose Múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8092152015&pIdAnexo=2844157] Acesso em: 24/11/2016] </ref>
  
[[Fampridina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério a Saúde. O medicamento não constitui um tratamento para a doença Esclerose Múltipla, mas sim para melhorar umas das conseqüências desta doença autoimune que é a dificuldade para caminhar.  A esclerose múltipla (EM) é uma doença crônica do sistema nervoso central que afeta o cérebro e a medula espinhal e que interfere na capacidade do cérebro e da medula espinhal para controlar funções, como caminhar, enxergar, falar, urinar e outras.
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==Informações sobre o medicamento==
  
Não existem alternativas disponibilizadas pelo SUS que possuam efeito diretamente na capacidade de deambulação de pacientes com esclerose múltipla.
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'''O medicamento [[fampridina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
Até o momento, para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), a SES/SC disponibiliza os medicamentos [[betainterferona]] 1b 9.600.000 UI (frasco-ampola 300mcg), 1a 6.000.000 UI (seringa preenchida 22mcg), 1a 6.000.000 UI (frasco-ampola ou seringa preenchida 30mcg), 1a 12.000.000 UI (seringa preenchida 44mcg); [[glatirâmer]] 20mg (frasco-ampola ou seringa preenchida); [[natalizumabe]] 300mg (frasco-ampola) e [[azatioprina]] 50mg (comprimido), através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
 
  
Em 30 de agosto de 2014, o Ministério da Saúde anunciou a incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) do fingolimode, um novo medicamento de uso oral para o tratamento de esclerose múltipla. A incorporação do [[fingolimode]] representou uma conquista para os pacientes que passarão a contar com toda a linha de tratamento no SUS. A estimativa é que o novo medicamento esteja disponível na rede pública de saúde a partir de janeiro de 2015. Para receber o medicamento, o paciente deve ter apresentado resistência ou não ter apresentado resposta aos tratamentos com o betainterferona e glatirâmer e a impossibilidade do uso de natalizumabe, além de não apresentar contraindicação ao uso de fingolimode.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 16h26min de 25 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XX07

Nomes comerciais

Fampyra

Indicações

Fampridina é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com Esclerose Múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada). <ref>[1] Acesso em: 24/11/2016] </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento fampridina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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