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A [[ivabradina]] inaugura uma nova classe terapêutica, pois é um inibidor específico e seletivo da corrente “If” do nódulo sinoatrial, modulando o influxo das correntes iônicas e determinando como consequência uma redução da frequência cardíaca, no repouso e no esforço <ref> [http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2012/Diretriz%20IC%20Cr%C3%B4nica.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Atualização da Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica - 2012. Volume 98, Nº 1, Supl.1, Janeiro 2012] </ref>.
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A [[ivabradina]] é indicada para:  
  
Conforme a bula, [[ivabradina]] é indicado no tratamento da doença arterial coronariana em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores, ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores e cuja frequência cardíaca é > 60bpm. Também é indicado no tratamento da insuficiência cardíaca crônica em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados <ref> [http://www.servier.com.br/bulas/PROCORALAN_Bula_Profissional_de_Sa%C3%BAde.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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a) Tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável. Ivabradina é indicada no tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável na doença arterial coronariana de adultos com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm. Ivabradina é indicada: - em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores. - ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores.  
  
No estudo BEAUTIFUL, que incluiu 10.917 pacientes portadores de cardiopatia isquêmica, a associação da [[Ivabradina]] à terapêutica padrão, incluindo betabloqueador, resultou em
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b) Tratamento da insuficiência cardíaca crônica A ivabradina é indicada no tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2357092015&pIdAnexo=2516880 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
redução estatisticamente significante de 36% no risco de hospitalização por Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) fatal e não fatal e da necessidade de revascularização miocárdica em 30%. Subanálise específica do BEAUTIFUL, realizada com 1.507 pacientes que apresentavam angina limitante dentro do quadro clínico da cardiopatia isquêmica, demonstrou que a associação da [[ivabradina]] à terapêutica padrão, incluindo betabloqueador, reduziu com significância estatística a mortalidade cardiovascular em 24% e o risco de internação por infarto agudo do miocárdio em 42%.
 
  
Resultados do estudo SHIFT, que incluiu 6.505 pacientes com insuficiência cardíaca classe funcional NYHA II, III e IV, demostraram que a associação da [[ivabradina]] à terapêutica otimizada tolerada, incluindo betabloqueadores, reduziu o desfecho primário de morte cardiovascular e internação por piora da insuficiência cardíaca em 18%, com significância estatística. Essa redução do desfecho primário foi observada de forma consistente e independente da idade, sexo e histórico de diabetes melito ou hipertensão arterial. O estudo SHIFT mostrou também que a associação da [[ivabradina]] reduziu o risco de morte por IC em 26% e o risco de hospitalização por piora da IC em 26%. Eventos adversos sérios foram raros nos pacientes que receberam [[ivabradina]], e somente 1 % dos pacientes apresentou bradicardia sintomática. Iniciou-se a [[ivabradina]] com dose
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==Informações sobre o medicamento==
de 5 mg duas vezes ao dia, e houve otimização da dose para 7,5 mg duas vezes ao dia, conforme resposta da frequência cardíaca. Portanto, as evidências recomendam associação da [[ivabradina]] à terapêutica-padrão, incluindo betabloqueador, com o objetivo de melhorar a função ventricular e reduzir o risco cardiovascular através da redução da combinação de morte cardiovascular e hospitalização por insuficiência cardíaca, redução do risco de IAM fatal e não fatal e da redução da mortalidade por IC <ref> [http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2012/Diretriz%20IC%20Cr%C3%B4nica.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA. Atualização da Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica - 2012. Volume 98, Nº 1, Supl.1, Janeiro 2012] </ref>.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O medicamento [[ivabradina]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
O medicamento [[ivabradina]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Para o tratamento da doença arterial coronariana, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[atenolol]] 50mg e 100mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. Também devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50 mg, [[propranolol]] 10 e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5, 10 e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25, 50 e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80me e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 13h15min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Antianginosos e vasodilatadores

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C01EB17

Nomes comerciais

Procoralan

Indicações

A ivabradina é indicada para:

a) Tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável. Ivabradina é indicada no tratamento sintomático da angina pectoris crônica estável na doença arterial coronariana de adultos com ritmo sinusal normal e frequência cardíaca ≥ 70bpm. Ivabradina é indicada: - em adultos intolerantes ou que apresentem contraindicação ao uso de betabloqueadores. - ou em combinação com betabloqueadores em pacientes inadequadamente controlados com a dose ótima de betabloqueadores.

b) Tratamento da insuficiência cardíaca crônica A ivabradina é indicada no tratamento da insuficiência cardíaca sistólica de classe NYHA classe II à IV (Classificação Funcional da Associação de Cardiologia de Nova York) nos pacientes com ritmo sinusal e frequência cardíaca ≥ 70bpm, em combinação com terapia padrão incluindo betabloqueadores ou quando os betabloqueadores são contraindicados ou não tolerados, reduzindo sintomas, mortalidade cardiovascular, mortalidade por insuficiência cardíaca e hospitalização devido à piora da insuficiência cardíaca. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento ivabradina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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