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==Classe terapêutica==
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Fator estimulante de colônia
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Não consta
  
==Nome Comercial==
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'''Não possui registro válido na Anvisa.'''
  
Leumostin
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L03AA03
  
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Leumostim
  
==Principais informações==
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== Indicações==
  
[[Molgramostim]] é um fator estimulador de colônias de granulócitos e macrófagos (GM-CSF), um importante fator de crescimento hematopoiético e modulador imunológico. Molgramostim também tem efeitos profundos sobre as atividades funcionais de vários leucócitos circulantes1 . Seu uso resulta em aumento dose-dependente dos neutrófilos, eosinófilos, macrófagos e, em alguns casos, linfócitos no sangue periférico2 . Embora o GM-CSF seja produzido localmente, ele pode atuar de um modo parácrino, recrutando neutrófilos, monócitos e linfócitos circulantes para melhorar as suas funções na defesa do hospedeiro <ref> [Disponível em: http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2016/Relatorio_Molgramostim_final.pdf. Acesso em: 18/05/2016] </ref>.
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[[Molgramostim]] é indicado para leucopenia secundária à quimioterapia, reduzindo o risco de infecção. Acelera a recuperação medular em pacientes submetidos a transplante de medula óssea. Indicado também para síndrome mielodisplásica, anemia aplástica ou infecções, incluindo a AIDS. Nos casos de pacientes com retinite associada à AIDS, é usado como terapia adjuvante ao tratamento com ganciclovir, reduzindo a gravidade da neutropenia induzida pelo ganciclovir e possibilitando a adesão da posologia recomendada de ganciclovir. <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/1476/gramostin.htm Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
  
Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 02/12/2015 '''deliberaram, por unanimidade, recomendar a exclusão do medicamento molgramostrim 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas.''' Assim, o medicamento molgramostrim 300 mcg injetável será excluído da RENAME. Foi assinado o Registro de Deliberação nº 172/2015 e publicada a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2016/PortariaSCTIE_1a5_2016.pdf Portaria 4 de 14 de Janeiro de 2016], que torna pública a decisão de excluir o medicamento '''molgramostrim''' 300 mcg injetável para o tratamento da anemia aplástica, mielodisplasia, neutropenias constitucionais, doença pelo HIV e transplante de medula ou pâncreas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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== Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O medicamento [[molgramostim]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
O medicamento [[Molgramostim]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Alternativamente o Ministério da Saúde através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, disponibiliza aos pacientes portadores de doenças pelo vírus da imunodeficiência humana HIV (CID 10 B20.0, B20.1, B20.2, B20.3, B20.4, B20.5, B20.6, B20.7, B20.8, B20.9, B22.0, B22.1, B22.2, B22.7, B23.0, B23.1, B23.2, B23.8 e B24), Anemia refratária sem sideroblastos, com sideroblastos e outras síndromes mielodisplásicas (CID 10 D46.0, D46.1 e D46.7), anemias aplásticas (CID 10 D61.0, D61.1, D61.2, D61.3 D61.8), Agranulocitose (CID 10 D70) e Outros órgãos e tecidos transplantados (CID 10 Z94.8), o medicamento [[filgrastim]] 300 mcg injetável, incluído no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
[[Acesso ao Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CEAF]]
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 15h31min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Não consta

Não possui registro válido na Anvisa.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AA03

Nomes comerciais

Leumostim

Indicações

Molgramostim é indicado para leucopenia secundária à quimioterapia, reduzindo o risco de infecção. Acelera a recuperação medular em pacientes submetidos a transplante de medula óssea. Indicado também para síndrome mielodisplásica, anemia aplástica ou infecções, incluindo a AIDS. Nos casos de pacientes com retinite associada à AIDS, é usado como terapia adjuvante ao tratamento com ganciclovir, reduzindo a gravidade da neutropenia induzida pelo ganciclovir e possibilitando a adesão da posologia recomendada de ganciclovir. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento molgramostim não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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