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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Anti-hipertensivo e vasodilatador
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Anti-hipertensivos simples
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C08CA02
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Splendil
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Selozok Fix, Splendil
 
 
==Principais informações==
 
 
 
[[Felodipino]] é um medicamento indicado para tratamento da hipertensão arterial e angina pectoris<ref> [http://www.astrazeneca.com.br/2011/arquivos/bulas-encriptadas/Splendil.pdf Bula do medicamento]</ref>.
 
 
 
Esse medicamento é um antagonista de cálcio altamente seletivo para musculatura lisa vascular, o qual diminui a pressão arterial pela redução da resistência vascular sistêmica. Devido ao seu alto grau de seletividade pela musculatura lisa arteriolar, o felodipino não tem efeito direto na contractilidade ou na condução cardíaca nas doses terapêuticas. Devido à ausência de efeito na musculatura lisa venosa ou no controle vasomotor adrenérgico, o felodipino não está associado com hipotensão ortostática<ref> [http://www.astrazeneca.com.br/2011/arquivos/bulas-encriptadas/Splendil.pdf Bula do medicamento]</ref>.
 
  
Estudo multicêntrico comparou a eficácia e a tolerabilidade da felodipina e nifedipina no tratamento da hipertensão arterial leve e moderada não complicada, ambas em dose diária única. Os dois medicamentos foram igualmente eficazes, com bom e similar perfil de tolerabilidade<ref> [http://publicacoes.cardiol.br/abc/1996/6604/66040014.pdf BATLOUNI, M. et al. Estudo Multicêntrico Comparativo da Felodipina-ER e NifedipinaOROS no Tratamento da Hipertensão Arterial Leve e Moderada]</ref>.
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==Indicações==
  
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[[Felodipino]] é indicado para tratamento da hipertensão arterial e angina do peito estável. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6821192015&pIdAnexo=2775033 Bula do medicamento]Acesso em: 28/11/2016 </ref>.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[felodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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'''O medicamento [[felodipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
O [[Nifedipino]] 10mg, outro medicamento anti-hipertensivo e antagonista dos canais de cálcio pode ser uma alternativa oferecida pelo SUS ao felodipino, pois é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Ainda, o medicamento [[Nifedipino]] 20mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012].
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Além desse medicamento, o medicamento [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Anlodipino, besilato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Também, as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos anti-hipertensivos [[Losartana potássica|losartana]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg, [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25mg, 50mg e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80mg e 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
<references>
 
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Edição das 17h27min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C08CA02

Nomes comerciais

Selozok Fix, Splendil

Indicações

Felodipino é indicado para tratamento da hipertensão arterial e angina do peito estável. <ref> Bula do medicamentoAcesso em: 28/11/2016 </ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento felodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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