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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Bloqueador de canais de cálcio
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Anti-hipertensivos simples
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Não consta
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Novanlo
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Cor-select, Novanlo
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[[Levanlodipino]] é indicado para o tratamento de hipertensão essencial <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=110772015&pIdAnexo=2387332 Bula do Medicamento] Acesso em: 28/11/2016</ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Principais informações==
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'''O medicamento [[levanlodipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
[[Levanlodipino, besilato|Levanlodipino]] é indicado no tratamento de hipertensão arterial <ref> [http://www.netfarma.com.br/geraBula.asp?NomeArquivoBula=P00817BSF00.pdf Bula do Medicamento] </ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Importante salientar que os medicamentos [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] e [[anlodipino]] são da mesma classe terapêutica e possuem fórmulas moleculares iguais (o [[anlodipino]] é um composto racêmico que apresenta anlodipino R(+) e S(-) e o [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] é o isômero S(-)-anlodipino), ou seja, os dois medicamentos possuem a mesma indicação terapêutica. Essas "novas" moléculas são criadas e comercializadas de maneira a garantir o retorno do que foi investido na pesquisa pelo laboratório produtor, por meio da manutenção da patente do medicamento por pelo menos 20 anos e, com isso, a exclusividade de vendas durante esse período.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
O medicamento [[levanlodipino, besilato|levanlodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Anlodipino, besilato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Alternativamente, os medicamentos [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10 mg  e [[nifedipino]] 10mg são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 18h02min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Não consta

Nomes comerciais

Cor-select, Novanlo

Indicações

Levanlodipino é indicado para o tratamento de hipertensão essencial <ref> Bula do Medicamento Acesso em: 28/11/2016</ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento levanlodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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