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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Anti-hipertensivo
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Anti-hipertensivos simples
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09DB01
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Diovan Amlo, Diovan Amlo Fix
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Brasart BCC, Diovan Amlo, Diovan Amlo Fix
 
 
==Principais informações==
 
 
 
A [[valsartana]] é um potente e específico antagonista dos receptores de angiotensina II.
 
 
 
O [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] é um inibidor do influxo de cálcio (bloqueador do canal lento de cálcio ou antagonista do íon cálcio) e inibe o influxo transmembrana do íon cálcio no interior da musculatura lisa cardíaca e vascular. O mecanismo da ação anti-hipertensiva do [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] deve-se ao efeito relaxante direto na musculatura vascular lisa do coração.
 
  
[[Valsartana + anlodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial nos casos em que o paciente não é adequadamente controlado com um único agente anti-hipertensivo. Também no tratamento da hipertensão arterial associada a quadros de isquemia miocárdica, devido tanto à obstrução fixa (angina estável) como ao vasoespasmo/vasoconstrição (Angina de Prinzmetal ou angina variante) da vasculatura coronária <ref> http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM[26110-1-0].PDF Bula do Medicamento </ref>
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==Indicações==
  
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[[Valsartana + anlodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial e tratamento de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos; a presença de todas estas terapêuticas padronizadas não é obrigatória.  Também é indicado para melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=8962062015&pIdAnexo=2888596 Bula do medicamento] Acesso em: 28/11/2016 </ref>
  
'''Comparação com outros anti-hipertensivos'''
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==Informações sobre o medicamento==
  
Meta-análise de praticamente todos os ensaios clínicos comparativos entre anti-hipertensivos não demonstrou vantagem substancial de qualquer grupo de anti-hipertensivos em relação a outro grupo <ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Tema11-Anti-hipertensivos.pdf Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados] </ref>.  
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'''O medicamento [[valsartana + anlodipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
Levando em conta tolerabilidade, pelo menos equivalente à de outros grupos, e melhor relação de custo-efetividade, diuréticos (como [[hidroclorotiazida]], [[espironolactona]]) são a primeira escolha para o tratamento da hipertensão arterial <ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Tema11-Anti-hipertensivos.pdf Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados] </ref>.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Metanálise realizada por Nixon et al., 2009, comparou o uso da [[valsartana]] com outros bloqueadores da angiotensina II. Este estudo relata que na administração de [[valsartana]] 80mg/dia, não houve diferença significativa na variação média de diastólica ou pressão arterial sistólica quando comparado a outros bloqueadores dos receptores da angiotensina II ([[candesartana]], [[irbesatana]], [[Losartana potássica|losartana]] - disponibilizado pelo SUS, [[olmesartana]], [[telmisartana]]) <ref> [http://portalsaude.saude.gov.br/portalsaude/arquivos/pdf/2012/Dez/12/valsartana.pdf Nota Técnica N° 76 /2012 - Ministério da Saúde] </ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Representantes de IECA ([[Enalapril, maleato|enalapril]], [[captopril]]) e de antagonistas de receptores da angiotensina II ([[Losartana potássica|losartana]], [[valsartana]]) mostraram-se igualmente
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
eficazes em prevenir eventos cardiovasculares em pacientes com diabetes ou evento cardiovascular prévio, independentemente da pressão arterial de arrolamento, tornando-se fármacos de eleição nessas situações <ref> [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Tema11-Anti-hipertensivos.pdf Fuchs, F.D. Uso Racional de Anti-hipertensivos. Uso Racional de Medicamentos - Temas Selecionados] </ref>.
 
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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*[[Anlodipino, besilato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
A associação de medicamentos [[valsartana + anlodipino]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Losartana potássica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O medicamento [[anlodipino, besilato|besilato de anlodipino]] 5mg e 10 mg, separadamente, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
Alternativamente ao [[valsartana]], as unidades locais de saúde devem disponibilizar os fármacos [[Losartana potássica|losartana]] 50mg, [[atenolol]] 50mg e 100mg, [[propranolol]] 10mg e 40mg, [[Enalapril, maleato|enalapril]] 5mg, 10mg e 20mg, [[captopril]] 25mg,    [[espironolactona]] 25mg, [[Anlodipino, besilato|anlodipino]] 5mg e 10mg e [[hidroclorotiazida]] 25mg pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
 
 
Ainda, as unidades locais de saúde (postos de saúde) também disponibilizam os medicamentos [[Metoprolol, succinato|metoprolol]] 25mg, 50mg e 100mg, [[carvedilol]] 3,125mg, 6,25mg, 12,5mg e 25mg, [[metildopa]] 250mg, [[Verapamil, cloridrato|verapamil]] 80mge 120mg, [[Amiodarona, cloridrato|amiodarona]] 200mg, [[Propafenona, cloridrato|propafenona]] 150mg e 300mg, [[Hidralazina, cloridrato|hidralazina]] 25mg e 50mg, [[furosemida]] 40mg, [[Isossorbida, dinitrato|dinitrato de isossorbida]] 5mg, [[Isossorbida, mononitrato|mononitrato de isossorbida]] 20mg e 40mg, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 18h12min de 28 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Anti-hipertensivos simples

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C09DB01

Nomes comerciais

Brasart BCC, Diovan Amlo, Diovan Amlo Fix

Indicações

Valsartana + anlodipino é indicado para o tratamento da hipertensão arterial e tratamento de insuficiência cardíaca (classes II a IV da NYHA) em pacientes recebendo tratamento padrão tais como diuréticos, digitálicos e também inibidores da enzima de conversão da angiotensina (ECA) ou betabloqueadores, mas não ambos; a presença de todas estas terapêuticas padronizadas não é obrigatória. Também é indicado para melhorar a sobrevida após infarto do miocárdio em pacientes clinicamente estáveis com sinais, sintomas ou evidência radiológica de insuficiência ventricular esquerda e/ou com disfunção sistólica ventricular esquerda. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento valsartana + anlodipino não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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