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==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Laxante (estimulante ou de contato)
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Laxantes irritantes ou estimulantes
  
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A06AB02
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Bisalax, Cronoplex, Ducodil, Dulcolax, Humectol, Lacto-purga, Plesonax  
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Bisalax, Ducodil, Dulcolax, Lactopurga, Lacton, Plesonax
  
==Principais informações==
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==Indicações==
  
O contato de bisacodil com o intestino provoca irritação local, promovendo aumento da atividade motora do mesmo <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/conteudos/medicamentos/219/bisacodil.htm] Bula do medicamento</ref>.
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O medicamento [[bisacodil]] é indicado para o tratamento da constipação intestinal e para preparo em procedimentos diagnósticos, pré e pós-operatório e em condições que exigem facilitação da evacuação intestinal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=11637132016&pIdAnexo=3044447 Bula do medicamento] Acesso em: 29/11/2016 </ref>
  
Está indicado nos casos de constipação intestinal. No preparo para procedimentos diagnósticos, no pré e pós-operatório e em condições que exigem uma evacuação facilitada <ref>[http://assinantes.medicinanet.com.br/bula/8042/bisacodil.htm] Bula do medicamento</ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O medicamento [[bisacodil]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
[[Bisacodil]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecido no momento.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
A maioria dos pacientes com prisão de ventre se beneficia com mudanças na dieta e no estilo de vida. Uma maior ingestão de líquidos (aproximadamente dois litros por dia), de fibras naturais (legumes, verduras, frutas, cereais integrais), de alimentos com propriedades laxativas, como o mamão e a ameixa, de farelos em pó misturados aos alimentos ou diluídos em água ou em sucos e de suplementos com fibra na forma de biscoitos ou comprimidos e a prática de atividade física são medidas essenciais para o bom funcionamento do intestino <ref>[http://drauziovarella.com.br/letras/p/prisao-de-ventreconstipacao-intestinal/] Prisão de ventre</ref>.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
Em alguns casos, porém, pode ser necessário prescrever o uso de medicamentos, supositórios ou enemas (lavagens intestinais) para facilitar a eliminação das fezes. Nesses casos, o SUS disponibiliza como alternativa ao [[bisacodil]]: [[Glicerol]] enema 120 mg/mL e supositório 72 mg e [[Óleo mineral]] 100mL. Ambos são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 e tem a finalidade de provocar a evacuação. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
Ressalta-se que a disponibilização desses medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
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*[[Glicerol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Lactulose]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Sulfato de magnésio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 19h14min de 29 de novembro de 2016

Classe terapêutica

Laxantes irritantes ou estimulantes

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A06AB02

Nomes comerciais

Bisalax, Ducodil, Dulcolax, Lactopurga, Lacton, Plesonax

Indicações

O medicamento bisacodil é indicado para o tratamento da constipação intestinal e para preparo em procedimentos diagnósticos, pré e pós-operatório e em condições que exigem facilitação da evacuação intestinal. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 29/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento bisacodil não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Glicerol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Lactulose - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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