Mudanças entre as edições de "Ciclobenzaprina, cloridrato de"
m (Substituindo texto '(RENAME) 2013' por '(RENAME) 2014') |
|||
Linha 2: | Linha 2: | ||
Relaxante muscular | Relaxante muscular | ||
+ | |||
+ | [[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – Ciclobenzaprina M03BX08 | ||
==Nomes comerciais== | ==Nomes comerciais== | ||
− | Cizax, Miosan, Mirtax, Musculare, | + | Benziflex, Cizax, Miofibrax, Miosan, Miprinax, Mirtax, Mitrul, Musculare, Muscuprina, Muscusan, Muslax, Reutrim, Zaprin., |
+ | |||
+ | ==Indicações== | ||
+ | |||
+ | [[Ciclobenzaprina, cloridrato de]] é destinado ao tratamento de espasmos musculares associados com condições musculoesqueléticas agudas e dolorosas, como as lombalgias, torcicolos, periartrite escapuloumeral, cervicobraquialgias e no tratamento da fibromialgia. Além disso, é indicado como coadjuvante de outras medidas para o alívio dos sintomas, tais como fisioterapia e repouso. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13717132016&pIdAnexo=3161410 Bula do medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>. | ||
+ | |||
+ | ==Informações sobre o medicamento== | ||
+ | |||
+ | '''O medicamento [[ciclobenzaprina, cloridrato de]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' | ||
+ | |||
+ | A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. | ||
+ | |||
+ | Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. | ||
+ | |||
+ | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref> | ||
− | + | *[[Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo)]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | [[ | + | *[[Ibuprofeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
− | + | *[[Naproxeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | |
− | [[ | + | *[[Dipirona sódica]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
− | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references> | <references> |
Edição das 15h41min de 2 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Relaxante muscular
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Ciclobenzaprina M03BX08
Nomes comerciais
Benziflex, Cizax, Miofibrax, Miosan, Miprinax, Mirtax, Mitrul, Musculare, Muscuprina, Muscusan, Muslax, Reutrim, Zaprin.,
Indicações
Ciclobenzaprina, cloridrato de é destinado ao tratamento de espasmos musculares associados com condições musculoesqueléticas agudas e dolorosas, como as lombalgias, torcicolos, periartrite escapuloumeral, cervicobraquialgias e no tratamento da fibromialgia. Além disso, é indicado como coadjuvante de outras medidas para o alívio dos sintomas, tais como fisioterapia e repouso. <ref> Bula do medicamento Acesso em: 02/12/2016 </ref>.
Informações sobre o medicamento
O medicamento ciclobenzaprina, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Naproxeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Dipirona sódica - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
<references>