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[[Asenapina, maleato]] é indicado no tratamento agudo e de manutenção da esquizofrenia em adultos.
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Monoterapia no Transtorno bipolar: é indicado no tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar tipo I em adultos.
  
[[Asenapina, maleato|Asenapina]] é indicado no tratamento da esquizofrenia, no tratamento dos episódios de mania associados ao transtorno bipolar tipo I e como terapia adjuvante com lítio ou valproato no tratamento agudo dos episódios maníacos ou mistos associados ao transtorno bipolar tipo I <ref> [http://www.def.com.br/Pesquisa.asp?cd_Produto=17718&cd_Fabricante=387 Bula do Medicamento] </ref>.
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Uso associado (terapia adjuvante): é indicado no uso associado com lítio ou valproato no tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar tipo I em adultos. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10837702013&pIdAnexo=1915120 Bula do Medicamento] Acesso em: 02/12/2016 </ref>.
  
O mecanismo de ação da [[Asenapina, maleato|asenapina]] não é totalmente conhecido. Entretanto, com base na farmacologia de seu receptor, foi proposto que a eficácia da [[Asenapina, maleato|asenapina]] seja mediada pela combinação de uma atividade antagonista sobre os receptores dopamina e serotonina <ref> [http://www.def.com.br/Pesquisa.asp?cd_Produto=17718&cd_Fabricante=387 Bula do Medicamento] </ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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'''O medicamento [[asenapina, maleato]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
A [[Asenapina, maleato|Asenapina]] não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
  
Alternativamente, o SUS disponibiliza os medicamentos: [[carbonato de lítio]] (estabilizador de humor), [[valproato de sódio]] ou [[ácido valpróico]] e [[carbamazepina]] (anticonvulsivantes), [[amitriptilina, cloridrato|amitriptilina]], [[Clomipramina, cloridrato|clomipramina]], [[nortriptilina, cloridrato|nortriptilina]] e [[Fluoxetina, cloridrato|fluoxetina]] (antidepressivos); [[haloperidol]] e [[Clorpromazina, cloridrato|clorpromazina]] (antipsicótico), [[clonazepam]] e [[diazepam]] (ansiolíticos), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição destes medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
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Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
  
'''Transtorno Bipolar:'''
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''Esquizofrenia'':
  
Para o tratamento do transtorno bipolar, algumas unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam o fármaco [[carbonato de lítio]], que é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
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*[[Clorpromazina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Vale ressaltar que o [[carbonato de lítio]] ainda é o fármaco de primeira escolha no tratamento do distúrbios bipolares e evidencias relatadas indicam que o grande questionamente quanto à eficácia deste fármaco se deve a queda de lucros por parte da indústria em comercializar este medicamento <ref> ROSENTHAL NE. Lithium: an orphan drug. Arch Gen Psychiatry, 2002 </ref>.
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*[[Clozapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os estabilizadores do humor clássicos, como o [[carbonato de lítio]] e [[valproato de sódio]] ou [[ácido valpróico]], ainda são os principais agentes utilizados no tratamento do Transtorno Bipolar, considerados de 1° linha no tratamento <ref> [http://www.abp.org.br/download/revista_debates_5.pdf Associação Brasileira de Psiquiatria. Revista Debates em Psiquiatria. Ano 1 • n°5 • Set/Out 2011] </ref>.
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*[[Haloperidol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
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*[[Olanzapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
'''Esquizofrenia Refratária'''
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*[[Quetiapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Os medicamentos [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg (comprimidos), [[clozapina]] 25mg e 100mg (comprimidos), [[risperidona]] 1mg e 2mg (comprimidos), [[ziprasidona]] 40mg e 80mg (cápsulas) e [[olanzapina]] 5mg e 10mg (comprimidos) são disponibilizados pela SES, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para portadores de Esquizofrenia Refratária (CID10 F20.0, F20.1, F20.2, F20.3, F20.4, F20.5, F20.6, F20.8), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
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*[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Ziprasidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
  
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''Transtorno afetivo bipolar do tipo I'':
  
'''Transtorno Esquizoafetivo'''
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*[[Ácido valproico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
Considerando a publicação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Transtorno Esquizoafetivo (Portaria SAS/MS 1203 de 04 de novembro de 2014), o medicamento [[olanzapina]] 5mg e 10mg, [[quetiapina]] 25mg, 100mg e 200mg, [[clozapina]] 25mg e 100mg e [[risperidona]] 1mg e 2mg serão disponibilizados pela SES através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica para portadores dos CID10 F25.0, F25.1 e F25.2.
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*[[Carbamazepina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Programa, a qual o município onde reside está vinculado.
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*[[Carbonato de lítio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Clozapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Fluoxetina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Haloperidol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Lamotrigina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Olanzapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Quetiapina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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*[[Risperidona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
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Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.  
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
 
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Edição das 17h33min de 2 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Antipsicóticos

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N05AH05

Nomes comerciais

Saphris

Indicações

Asenapina, maleato é indicado no tratamento agudo e de manutenção da esquizofrenia em adultos.

Monoterapia no Transtorno bipolar: é indicado no tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar tipo I em adultos.

Uso associado (terapia adjuvante): é indicado no uso associado com lítio ou valproato no tratamento agudo dos episódios de mania ou mistos associados ao transtorno bipolar tipo I em adultos. <ref> Bula do Medicamento Acesso em: 02/12/2016 </ref>.

Informações sobre o medicamento

O medicamento asenapina, maleato não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

Esquizofrenia:

  • Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Ziprasidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento


Transtorno afetivo bipolar do tipo I:

  • Clozapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Fluoxetina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Haloperidol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Lamotrigina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Olanzapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Quetiapina - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
  • Risperidona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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