Mudanças entre as edições de "Escitalopram"
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+ | Tratamento do transtorno obsessivo compulsivo (TOC) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25019592016&pIdAnexo=4028329 Bula do medicamento] Acesso em 05/12/2016</ref> | ||
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− | + | Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem. | |
− | + | É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. | |
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Edição das 15h32min de 5 de dezembro de 2016
Índice
Classe terapêutica
Antidepressivos
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N06AB10
Nomes comerciais
Astrale, Deciprax, Eficentus, Esc, Escilex, Escip, Espran, Estalox, Eudok, Exodus, Lexapro, Lexoneo, Neuropram, Nexipram, Plenitus, Reconter, Remis, Scitalax, Sedopan, Serolex, Vidapram
Indicações
O medicamento escitalopram é indicado para:
Tratamento e prevenção da recaída ou recorrência da depressão; Tratamento do transtorno do pânico, com ou sem agorafobia; Tratamento do transtorno de ansiedade generalizada (TAG); Tratamento do transtorno de ansiedade social (fobia social); Tratamento do transtorno obsessivo compulsivo (TOC) <ref>Bula do medicamento Acesso em 05/12/2016</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento escitalopram não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>
- Amitriptilina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Clomipramina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fluoxetina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Nortriptilina, cloridrato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
Referências
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