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Neuroprotetor
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Sygen
 
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[[Monossialogangliosídeo sódico – GM1]] é um medicamento recomendado como coadjuvante no tratamento das seqüelas ou danos após lesões no cérebro ou na medula espinhal, incluindo-se as doenças cerebrais causadas por redução ou supressão do fluxo sanguíneo e pós-hemorrágicas. A ação esperada está na reparação e no restabelecimento funcional da estrutura nervosa, que sofreu subitamente dano de origem diversa<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5546272014&pIdAnexo=2119104 Bula do medicamento]</ref>.
 
 
 
Os gangliosídeos são compostos que ocorrem naturalmente nas membranas celulares, sendo particularmente abundantes nas membranas do sistema nervoso central. Estudos em animais têm sugerido que os gangliosídeos podem ter efeitos protetores sobre nervos e, a longo prazo, ajudá-los a voltar a crescer<ref> [http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/11/Monossialoganglios--deo.pdf] </ref> .
 
 
 
Esse medicamento está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) como, por exemplo, derrame cerebral (acidente vascular encefálico) e traumas da medula espinhal<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5546272014&pIdAnexo=2119104 Bula do medicamento]</ref>.
 
 
 
Dados experimentais demonstraram que o Monossialogangliosideo (GM1) foi capaz de influenciar favoravelmente a retomada de funções por estruturas do sistema nervoso central acometidas por danos de natureza diversa. O mecanismo básico desse efeito é a atuação do gangliosídeo GM1 no fenômeno de neuroplasticidade (sobrevivência neuronal, neuritogênese e sinaptogênese)<ref>[http://www.bulas.med.br/bula/4706/sygen.htm Bula do medicamento]</ref>.
 
  
De acordo com Revisão Sistemática realizada por Candelise Livia e Ciccone Alfonso, 2012, não há evidências suficientes para concluir que gangliosídeos são benéficos em Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo. É necessária precaução por causa de relatos de casos esporádicos de síndrome de Guillain-Barré após a terapia com gangliosídeo<ref>[http://stroke.ahajournals.org/content/33/9/2336.full CANDELISE, L. & CICCONE, A. Gangliosides for acute ischaemic stroke. Cochrane Database of Systematic Reviews. In:The Cochrane Library, Issue 03, Art. No.CD000094. DOI: 10.1002/14651858.CD000094.pub2]</ref>.
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[[Monossialogangliosídeo sódico – GM1]] está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5546272014&pIdAnexo=2119108 Bula do medicamento] Acesso em: 05/12/2016 </ref>
  
A experiência clínica com monossialogangliosídeo é limitada. Embora algum benefício tenha sido observado em pacientes com AVC agudo, hemorragia subaracnóide, e lesão da medula espinhal após terapia intramuscular ou intravenosa com monosialoganglioside, estes estudos foram de tamanho insuficiente e/ ou continham certas deficiências que tornam difícil avaliação da eficácia. Além disso,melhorias observadas foram geralmente de pequena magnitude e, em alguns casos, transitórias. A capacidade deste agente para produzir melhoria neurológica clinicamente significativa, sustentada e funcional em qualquer condição ainda precisa ser demonstrada. Grandes estudos bem controlados com períodos de tratamento adequados são necessários para avaliar benefícios a longo prazo<ref>[http://pt.scribd.com/doc/157362985/Monossialogangliosideo-sodico-Sygen#scribd Monossialogangliosídeo sódico (Sygen) Nota Técnica ABS N° 156/2012/NUT/ CODAJUD/ CONJUR-MS]</ref>.
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==Informações sobre o medicamento==
  
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'''O medicamento [[monossialogangliosídeo sódico – GM1]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
[[Monossialogangliosídeo sódico – GM1]] não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Não há alternativas disponibilizadas pelo SUS que substituam esse medicamento.
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Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 13h06min de 6 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Gangliosídeo

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N07XA

Nomes comerciais

Sygen

Indicações

Monossialogangliosídeo sódico – GM1 está indicado em estágios iniciais ou adiantados de lesões vasculares traumáticas ou agudas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). <ref>Bula do medicamento Acesso em: 05/12/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento monossialogangliosídeo sódico – GM1 não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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