Mudanças entre as edições de "Trientina, cloridrato de"

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'''Este medicamento não possui registro na Anvisa.'''
 
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[[Trientina, cloridrato de|Trientina]] está indicado no tratamento de pacientes com doença de Wilson que são intolerantes à penicilamina. <ref>[http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/nda/2000/19194-S005_Syprine.pdf Bula FDA] Acesso em: 06/12/2016]
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[[Trientina, cloridrato de|Trientina]] está indicado no tratamento de pacientes com doença de Wilson que são intolerantes à penicilamina. <ref>[http://www.accessdata.fda.gov/drugsatfda_docs/nda/2000/19194-S005_Syprine.pdf Bula FDA] Acesso em: 06/12/2016] </ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 16h26min de 6 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Agente quelante de excesso de cobre no corpo

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) Sem classificação

Nomes comerciais

Syprine

Indicações

Este medicamento não possui registro na Anvisa.

Trientina está indicado no tratamento de pacientes com doença de Wilson que são intolerantes à penicilamina. <ref>Bula FDA Acesso em: 06/12/2016] </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento trientina, cloridrato de não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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