Mudanças entre as edições de "Ácido salicílico"

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Beta-hidroxiácido com propriedades queratolíticas e antifúngicas.<ref>[http://cdn.fagron.com.br/doc_prod/docs_10/doc_901.pdf Bula do medicamento] Acesso em: 26/10/2016 </ref>
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Ceratolíticos e ceratoplásticos
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 20h12min de 8 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Ceratolíticos e ceratoplásticos

Nomes comerciais

A Curitybina, Softderm, Ionil T, Kalloplast, Duofilm

Indicações

Ácido salicílico facilita a descamação da pele através da solubilização de substâncias que mantém as camadas da pele unidas, por meio da perda da queratina (substância presente na pele que a mantem resistente e elástica). Essa perda da queratina promove também uma ação antifúngica, suprimindo, portanto, o crescimento de fungos e ajudando na penetração de agentes antifúngicos. O ácido salicílico promove, ainda, uma suave ação antisséptica.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 26/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ácido salicílico, na apresentação de 50mg/g (5%) (pomada), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references>