Mudanças entre as edições de "Lactulose"

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== Indicações ==
 
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[[Lactulose]] é indicada para o tratamento sintomático da constipação intestinal. Também para a prevenção e o tratamento de encefalopatia hepática, tanto no pré-coma quanto no coma hepático<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5138132013&pIdAnexo=1671458 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>.
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[[Lactulose]] é indicada para o tratamento sintomático da constipação intestinal. Também é indicada para a prevenção e o tratamento de encefalopatia hepática, tanto no pré-coma quanto no coma hepático.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5138132013&pIdAnexo=1671458 Bula do medicamento] Acesso em: 31/10/2016</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 19h59min de 9 de dezembro de 2016

Classe terapêutica

Agente fisiológico que restabelece a regularidade intestinal<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016 </ref>

Nomes comerciais

Lactulona, Pentalac, Colonac, Normolax, Lactuliv, Farlac

Indicações

Lactulose é indicada para o tratamento sintomático da constipação intestinal. Também é indicada para a prevenção e o tratamento de encefalopatia hepática, tanto no pré-coma quanto no coma hepático.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento lactulose, na apresentação de 667mg/mL (xarope), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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