Mudanças entre as edições de "Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)"

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[[Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação)]] é um concentrado preparado de plasma humano e contém os fatores de coagulação (II, VII, IX e X) nas formas aditivada e de zimógeno, liofilizado, acompanhado do volume apropriado de diluente para reconstituição.

Edição das 20h54min de 13 de março de 2017

NOMES COMERCIAIS

FEIBA

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Fatores de coagulação

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD01

INDICAÇÃO

Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é um concentrado preparado de plasma humano e contém os fatores de coagulação (II, VII, IX e X) nas formas aditivada e de zimógeno, liofilizado, acompanhado do volume apropriado de diluente para reconstituição.

Este medicamento é indicado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes portadores de hemofilia A ou B com inibidores. Além disso, pode ser usado para o tratamento e profilaxia de hemorragias em pacientes não hemofílicos que desenvolveram inibidores para fatores VIII, IX e XI. Existem relatórios isolados sobre o seu uso no tratamento de pacientes com inibidores adquiridos para os fatores X e XIII.

Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) é utilizado também em combinação com o concentrado de fator VIII para uma terapia contínua de longo prazo, objetivando conseguir uma completa e permanente eliminação do inibidor do fator VIII, com o propósito de permitir o tratamento regular com concentrado de fator VIII, como ocorre em pacientes sem inibidor (imunotolerância)<ref>http://www.latinoamerica.baxter.com/brasil/images/br/pdf/Feiba.pdf Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • Complexo protrombínico parcialmente ativado (fatores de coagulação II, VIIa, IX, X em combinação) 500UI, 1000UI e 2500UI (pó liofilizado para solução injetável)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de Coagulopatias, conforme Manual de tratamento de coagulopatias hereditárias (2006).


Referências

<references>