Mudanças entre as edições de "Dexpantenol"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 3: Linha 3:
 
Polivitamínicos sem minerais (oral)/ Outros produtos com ação na pele e mucosas (tópico)/ Outros medicamentos com ação no aparelho visual (oftalmológicos)
 
Polivitamínicos sem minerais (oral)/ Outros produtos com ação na pele e mucosas (tópico)/ Outros medicamentos com ação no aparelho visual (oftalmológicos)
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A11HA30 (oral), D03AX03 (Dermatológicos), S01XA12 (Oftalmológicos)
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A11HA30 (oral), D03AX03 (Dermatológico), S01XA12 (Oftalmológico)
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 21h08min de 13 de março de 2017

Classe terapêutica

Polivitamínicos sem minerais (oral)/ Outros produtos com ação na pele e mucosas (tópico)/ Outros medicamentos com ação no aparelho visual (oftalmológicos)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A11HA30 (oral), D03AX03 (Dermatológico), S01XA12 (Oftalmológico)

Nomes comerciais

Babytol, Bepanmed, Bepantriz, Cicatenol, Depantex, Dexpantenol Epitegel, Neopantol, Pelletrat, Teupantol

Indicações

Dexpantenol (tópico) é indicado para:

- prevenção e tratamento da dermatite de fraldas (assaduras);

- prevenção e tratamento das fissuras (rachaduras) de pele e mucosas (mamilos, lábios e região anal);

- feridas (ferimentos leves e escoriações);

- escaras <ref> Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

A apresentação de dexpantenol gel oftálmica é indicada para o tratamento de suporte e posterior de todos os tipos de queratite como a queratite dendrítica, cauterizações, queimaduras, doenças distróficas da córnea, prevenção e tratamento de lesões corneais causadas pelo uso de lentes de contato. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento dexpantenol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>