Mudanças entre as edições de "Alfainterferona 2b"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Informações sobre o medicamento)
(Informações sobre o medicamento)
Linha 34: Linha 34:
  
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 +
  
 
*'''Considerações'''
 
*'''Considerações'''
  
Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a '''exclusão do medicamento''' [[alfainterferona 2b]].
+
Com a atualização do '''PCDT de Hepatite B e coinfecções''', por meio da [http://www.brasilsus.com.br/images/portarias/dezembro2016/dia09/portaria43.pdf Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016], ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a '''exclusão do medicamento''' [[alfainterferona 2b]].
  
 
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[alfainterferona 2b]] deverão migrar para [[alfapeginterferona ou interferon peguilado]].
 
Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de [[alfainterferona 2b]] deverão migrar para [[alfapeginterferona ou interferon peguilado]].

Edição das 18h35min de 24 de março de 2017

Classe terapêutica

Imunomodulador

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB05

Nomes comerciais

Alfainterferona 2B

Indicações

Alfainterferona 2b é destinado ao tratamento de Hepatites B e C crônicas, infecções pelo papilomavírus humano (papilomatose respiratória recorrente e condiloma acuminado), neoplasias do tecido hematopoiético (leucemia mielóide crônica, tricoleucemia), AIDS, tumores sólidos (sarcoma de Kaposi, melanoma maligno, carcinoma renal).<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 1.326, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hemangioma Infantil

Portaria nº 37, de 24 de julho de 2015 - Torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Hepatite viral C crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfainterferona 2b está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hemangioma Infantil - CID10 D18.0, Hepatite Viral Aguda C - CID10 B17.1, nas apresentações de 3.000.000UI, 5.000.000UI e Hepatite Viral Crônica C - CID10 B18.2, na apresentação de 3.000.000UI. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Com a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções, por meio da Portaria nº 43, de 07 de dezembro de 2016, ocorreram algumas modificações, sendo uma delas a exclusão do medicamento alfainterferona 2b.

Conforme a atualização do PCDT de Hepatite B e coinfecções e Nota técnica 01/2017 DIAF/SUV/SES/SC, os pacientes em uso de alfainterferona 2b deverão migrar para alfapeginterferona ou interferon peguilado.

Referências

<references/>