Mudanças entre as edições de "CONITEC"

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O fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) foi normatizado pela primeira vez, por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-152.htm Portaria n° 152, de 19 de janeiro de 2006], que instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-3323.htm Portaria 3.323, de 27 de dezembro de 2006], que instituiu a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
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==A Comissão==
  
No ano de 2008, a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/GM/GM-2587.htm Portaria n° 2.587, de 30 de outubro] transferiu a coordenação da CITEC para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011], que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
  
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)''' foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], substituindo a CITEC. Dessa forma, a CONITEC passou a ser o novo órgão vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, '''responsável pela incorporação de tecnologias no SUS.'''
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Tendo em vista maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, a nova legislação fixa o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS.
  
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Para regulamentar o funcionamento da Conitec, foi publicado o [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011]. A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva.
  
O fluxo para incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS) foi normatizado pela primeira vez, por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-152.htm Portaria n° 152, de 19 de janeiro de 2006], que instituiu o fluxo para incorporação de tecnologias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e por meio da [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-3323.htm Portaria 3.323, de 27 de dezembro de 2006], que instituiu a Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde (CITEC), sob a coordenação da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS).
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==Composição da CONITEC==
  
No ano de 2008, a [http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2008/GM/GM-2587.htm Portaria n° 2.587, de 30 de outubro] transferiu a coordenação da CITEC para a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE).
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1- Plenário
  
A '''Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC)''' foi criada pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], substituindo a CITEC. Dessa forma, a CONITEC passou a ser o novo órgão vinculado a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, '''responsável pela incorporação de tecnologias no SUS.'''
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Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7)
  
O Decreto [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto nº 7.646, de 22 de novembro de 2011], estruturou e criou regras para a CONITEC, responsabilizando-a pelas análises necessárias ao ingresso ou não de novas terapias. A estrutura de funcionamento da CONITEC compõe-se de:
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CFM – Conselho Federal de Medicina
  
I - Plenário; e
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CNS – Conselho Nacional de Saúde
  
II - Secretaria-Executiva (responsável pelo suporte administrativo da CONITEC, exercida por uma das unidades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a quem caberá coordenar suas atividades).
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CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde
  
O Plenário é o fórum responsável pela emissão de relatórios e pareceres conclusivos destinados a assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração, pelo SUS, de tecnologias em saúde, na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e na atualização da RENAME. Sua composição contará com treze membros, com direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades, indicados pelos seus dirigentes:
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CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde
  
- '''Ministério da Saúde''':
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ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar
  
• Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o presidirá;
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ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
  
• Secretaria-Executiva;
 
  
Secretaria Especial de Saúde Indígena;
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2- Secretaria Executiva
  
• Secretaria de Atenção à Saúde;
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DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde
  
• Secretaria de Vigilância em Saúde;
 
  
• Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; e
 
  
• Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
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O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7508.htm decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011].
  
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Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão.
  
- '''Agência Nacional de Saúde Suplementar''' - ANS;
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A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
  
- '''Agência Nacional de Vigilância Sanitária''' - ANVISA;
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O DGITS foi criado pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013] e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras.
  
- '''Conselho Nacional de Saúde''' - CNS (garante a participação social, pois reúne representantes de entidades e movimentos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde);
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==Estrutura DGITS==
  
- '''Conselho Nacional de Secretários de Saúde''' - CONASS (garante a participação dos Estados);
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* Gestão Administrativa e Participação Social
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* Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS
  
- '''Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde''' - CONASEMS (garante a participação dos Municípios); e
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==Missão e visão do DGITS==
  
- '''Conselho Federal de Medicina''' – CFM (órgão de classe envolvido diretamente com a legitimação das ações e procedimentos médicos).
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Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais.
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Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.
  
A incorporação, a exclusão e a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde e a constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dependerá de processo administrativo próprio, bem como que este será público, ressalvadas as informações protegidas por lei ou natureza jurídica.
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==Objetivos Estratégicos DGITS==
  
Conforme lançado no regulamento, os critérios que serão levados em conta para a elaboração do relatório final da CONITEC são:
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* Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
  
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;  
+
* Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;  
  
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível; e
+
* Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;  
  
III - o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.
+
* Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e
  
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* Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs.
  
É responsabilidade da CONITEC, assessorar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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==Atribuições DGITS==
  
== Links para consulta de avaliação de tecnologias no site da CONITEC==
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De acordo com o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm decreto nº 8.065/2013], ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:
  
[http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas Medicamentos e procedimentos em consulta pública]
+
1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;
  
[http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Recomendações sobre as tecnologias avaliadas]
+
2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
  
[http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Tecnologias demandadas]
+
3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde;
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4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS;
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5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;
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6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;
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7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica;
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8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;
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9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;
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10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes;
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11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS;
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12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde;
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13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;
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 +
14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS;
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 +
15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;
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16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;
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17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;
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18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e
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19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
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==Submissão de Propostas==
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Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde.
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Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS:
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* Ofício;
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* Documentação do proponente;
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* Formulário;
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* Documento principal;
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* Estudos científicos
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* Artigos em língua estrangeira.
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[http://conitec.gov.br/index.php/faca-sua-proposta-de-incorporacao Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC]
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==Tecnologia Demandadas==
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Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC.
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[http://conitec.gov.br/index.php/tecnologias-em-avaliacao Consultar as tecnologias demandadas]
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==Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas==
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Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não.
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[http://conitec.gov.br/index.php/decisoes-sobre-incorporacoes Consultar as tecnologias avaliadas]
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==Consultas Públicas==
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Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.
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As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. <ref> [http://conitec.gov.br/index.php/entenda-a-conitec-2 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS -  CONITEC]. Acesso em: 07/06/2016.</ref>
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[http://conitec.gov.br/index.php/consultas-publicas#consultas Consultar medicamentos que estão em consulta pública]
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==Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS==
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Criada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2915_12_12_2011.html Portaria nº 2.915 de 12 de dezembro de 2011], a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS busca estabelecer a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação, monitoramento e abandono de tecnologias.
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A REBRATS é uma estratégia para viabilizar a elaboração e a disseminação de estudos de ATS prioritários para o sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a formação e a educação continuada nas áreas do sistema de saúde brasileiro.<ref>[http://rebrats.saude.gov.br/quem-somos Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS] </ref>
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[http://rebrats.saude.gov.br/ Consulte aqui o site da REBRATS].
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==Referências==
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<references/>

Edição atual tal como às 14h44min de 30 de março de 2017

A Comissão[editar]

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec foi criada pela lei nº 12.401 de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. É responsabilidade da CONITEC, assessorar o MS na incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de novas tecnologias em saúde, como medicamentos, produtos e procedimentos, tais como vacinas, produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, equipamentos, procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, informacionais, educacionais e de suporte, programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população. Cabe aqui também falar sobre a atuação da CONITEC na constituição e alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, podendo requisitar a sua elaboração ou revisão, conforme o interesse para o SUS, lembrando que um protocolo clínico e diretriz terapêutica estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS. exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Tendo em vista maior agilidade, transparência e eficiência na análise dos processos de incorporação de tecnologias, a nova legislação fixa o prazo de 180 dias (prorrogáveis por mais 90 dias) para a tomada de decisão, bem como inclui a análise baseada em evidências, levando em consideração aspectos como eficácia, acurácia, efetividade e a segurança da tecnologia, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já existentes. A lei ainda estabelece a exigência do registro prévio do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA para que este possa ser avaliado para a incorporação no SUS.

Para regulamentar o funcionamento da Conitec, foi publicado o decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011. A estrutura de funcionamento da Conitec é composta por dois fóruns: o Plenário e a Secretaria-Executiva.

Composição da CONITEC[editar]

1- Plenário

Representantes de cada Secretaria do MS (em um total de 7)

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNS – Conselho Nacional de Saúde

CONASS – Conselho Nacional das Secretarias Estaduais de Saúde

CONASEMS – Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde

ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária


2- Secretaria Executiva

DGITS – Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde


O Plenário é o fórum responsável pela emissão de recomendação sobre incorporação, exclusão ou alteração das tecnologias no âmbito do SUS, sobre constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME, que foi instituída pelo decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011.

Todas as recomendações emitidas pelo Plenário são submetidas à consulta pública (CP) pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência da matéria, quando a CP terá prazo de 10 dias. As contribuições e sugestões da consulta pública são organizadas e inseridas ao relatório final da CONITEC, que, posteriormente, é encaminhado para o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos para a tomada de decisão. O Secretário da SCTIE pode, ainda, solicitar a realização de audiência pública antes da sua decisão.

A Secretaria-Executiva, exercida pelo DGITS, é responsável pela gestão e coordenação das atividades da Conitec, bem como a emissão de relatórios técnicos sobre a tecnologia avaliada, levando em consideração as evidências científicas, a avaliação econômica e o impacto da incorporação da tecnologia no SUS.

O DGITS foi criado pelo decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013 e tem como atribuições, acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da CONITEC e contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes, dentre outras.

Estrutura DGITS[editar]

  • Gestão Administrativa e Participação Social
  • Monitoramento e Avaliação da Incorporação de Tecnologias Missão e Visão DGITS

Missão e visão do DGITS[editar]

Qualificar o processo decisório na avaliação de tecnologias em saúde, buscando a promoção e a proteção da saúde da população brasileira, a melhor alocação dos recursos disponíveis e a redução das desigualdades regionais. Ser reconhecido pela excelência na gestão e incorporação de tecnologias em saúde considerando o desenvolvimento tecnológico e as transformações sociais para um Brasil saudável.

Objetivos Estratégicos DGITS[editar]

  • Contribuir para a qualificação das decisões judiciais e para a redução da judicialização do direito à saúde no país;
  • Aprimorar o processo brasileiro de ATS em conformidade com o marco legal e o avanço da ciência;
  • Ampliar e qualificar a participação social no processo de incorporação tecnológica;
  • Dar visibilidade ao processo de gestão e incorporação de tecnologias em saúde e
  • Gerir o processo de elaboração e revisão de PCDTs.

Atribuições DGITS[editar]

De acordo com o art. 33 do decreto nº 8.065/2013, ao Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde compete:

1. subsidiar a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos na formulação de políticas, diretrizes e metas para a incorporação, alteração ou exclusão pelo SUS de tecnologias em saúde;

2. acompanhar, subsidiar e dar suporte às atividades e demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

3. prestar apoio e cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para a incorporação de novas tecnologias que sejam relevantes para o cidadão e para o sistema de saúde;

4. apoiar a estruturação e a qualificação de instituições de ensino, pesquisa e assistência com vistas a subsidiar a incorporação de tecnologias de interesse para o SUS;

5. fomentar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não governamentais, que contribuam para o aprimoramento da gestão tecnológica no SUS;

6. realizar a análise técnica dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS;

7. coordenar ações de monitoramento de tecnologias novas e emergentes no setor saúde para a antecipação de demandas de incorporação e para a indução da inovação tecnológica;

8. definir critérios para a incorporação tecnológica com base em evidências de eficácia, segurança e custo-efetividade;

9. articular as ações do Ministério da Saúde, referentes à incorporação de novas tecnologias, com os diversos setores, governamentais e não governamentais, relacionadas às prioridades do SUS;

10. contribuir para a promoção do acesso e do uso racional de tecnologias seguras e eficientes;

11. implantar mecanismos de cooperação nacional e internacional para o aprimoramento da gestão e incorporação tecnológica no SUS;

12. promover a disseminação e a difusão de informações sobre gestão e incorporação de tecnologias em saúde;

13. participar de ações de inovação e incorporação tecnológica, no âmbito das atribuições da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos;

14. promover ações que favoreçam e estimulem a participação social na incorporação de tecnologias em saúde no SUS;

15. participar da constituição ou da alteração de protocolos clínicos e de diretrizes terapêuticas voltadas para o SUS;

16. apoiar o monitoramento e a avaliação da efetividade das tecnologias incorporadas no âmbito do SUS;

17. atuar na construção de modelos de gestão e na incorporação de tecnologias em conjunto com os países vizinhos do continente americano, os países de língua portuguesa e os países do hemisfério sul;

18. participar da atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME; e

19. realizar a gestão dos processos submetidos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

Submissão de Propostas[editar]

Para apresentação de propostas à CONITEC, a documentação listada nos itens abaixo deve ser protocolada no Apoio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE/MS), localizada no endereço: Esplanada dos Ministérios, bloco G, 8º andar - Ministério da Saúde. Itens que compõem a documentação para solicitação de incorporação de tecnologia em saúde no SUS:

  • Ofício;
  • Documentação do proponente;
  • Formulário;
  • Documento principal;
  • Estudos científicos
  • Artigos em língua estrangeira.

Site para realizar propostas para avaliação da CONITEC

Tecnologia Demandadas[editar]

Aqui poderá ter acesso a todas as tecnologias e seu andamento, que necessitam a apreciação da CONITEC.

Consultar as tecnologias demandadas

Recomendações sobre as Tecnologias Avaliadas[editar]

Aqui poderá ter acesso as recomendações feitas pela CONITEC após apreciação da tecnologia solicitada pelo demandante. Decisões de incorporação ou não.

Consultar as tecnologias avaliadas

Consultas Públicas[editar]

Consulta Pública é um mecanismo de publicidade e transparência utilizado pela Administração Pública para obter informações, opiniões e críticas da sociedade a respeito de determinado tema. Esse mecanismo tem o objetivo de ampliar a discussão sobre o assunto e embasar as decisões sobre formulação e definição de políticas públicas. Para promover a participação da sociedade no processo de tomada de decisão para a inclusão de medicamentos e outras tecnologias no SUS, a CONITEC disponibiliza suas recomendações em consulta pública por um prazo de 20 dias. Excepcionalmente, esse prazo pode ser reduzido para 10 dias em situações de urgência.

As contribuições são organizadas e inseridas nos relatórios técnicos para análise dos membros do plenário da CONITEC. Após discutir sobre as contribuições recebidas nas Consultas Públicas, os membros do plenário emitem a recomendação final sobre o medicamento/tecnologia avaliado. O relatório técnico com a recomendação da CONITEC é, então, encaminhado ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde (SCTIE), que decide se o medicamento/tecnologia será incorporado ao SUS. <ref> Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC. Acesso em: 07/06/2016.</ref>

Consultar medicamentos que estão em consulta pública

Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS[editar]

Criada pela Portaria nº 2.915 de 12 de dezembro de 2011, a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde – REBRATS busca estabelecer a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação, monitoramento e abandono de tecnologias.

A REBRATS é uma estratégia para viabilizar a elaboração e a disseminação de estudos de ATS prioritários para o sistema de saúde brasileiro, contribuindo para a formação e a educação continuada nas áreas do sistema de saúde brasileiro.<ref>Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde - REBRATS </ref>

Consulte aqui o site da REBRATS.

Referências[editar]

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