Mudanças entre as edições de "Colecalciferol"

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Adtil, Addera D3, Caldê, Depura, Dermil, Doss, Dprev, Femurid, Fosteo D, Hipoglós, Miracálcio Vit D, Natele, Ohde, Osteofix, Sany D
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Addera D3, Depura, Doss, Dprev, Ohde, Sany D
  
 
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[[Colecalciferol]] é indicado no tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa, do raquitismo, da osteomalácia, da osteoporose e na prevenção de quedas e fraturas em idosos com deficiência de Vitamina D. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23433552016&pIdAnexo=3924877 Bula do medicamento] Acesso em 30/11/2016</ref>.
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[[Colecalciferol]] é indicado no tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa, do raquitismo, da osteomalácia, da osteoporose e na prevenção de quedas e fraturas em idosos com deficiência de Vitamina D. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=23433552016&pIdAnexo=3924877 Bula do medicamento] Acesso em 30/11/2016</ref>
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
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==Referências==
 
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Edição das 15h59min de 26 de abril de 2017

Classe terapêutica

Análogo sintético da vitamina D

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A11CC05

Nomes comerciais

Addera D3, Depura, Doss, Dprev, Ohde, Sany D

Indicações

Colecalciferol é indicado no tratamento auxiliar da desmineralização óssea pré e pós-menopausa, do raquitismo, da osteomalácia, da osteoporose e na prevenção de quedas e fraturas em idosos com deficiência de Vitamina D. <ref> Bula do medicamento Acesso em 30/11/2016</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento colecalciferol não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)</ref>

  • Calcitriol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.

Referências

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