Mudanças entre as edições de "Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)"

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(Informações sobre o medicamento)
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'''O medicamento [[Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1555_30_07_2013.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.  
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O medicamento '''Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)''', na apresentação de 600 mg de cálcio + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
 
 
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
 
 
 
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional (2010) e Rename (2014)]</ref>
 
 
 
*[[Alendronato de sódio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Carbonato de Cálcio]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Cálcio, carbonato + Vitamina D]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Calcitonina]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Calcitriol]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Estrogênios conjugados]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Pamidronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Raloxifeno]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
*[[Risedronato]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
 
 
 
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
 
 
 
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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Edição das 17h50min de 10 de agosto de 2017

Classe terapêutica

Vitaminas e suplementos minerais

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12AX

Nomes comerciais

Bonecal D, Osteonutri

Indicações

O suplemento de Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) é destinado para prevenção e tratamento auxiliar da desmineralização óssea. Também indicado como suplemento vitamínico e mineral durante a gestação e aleitamento materno. Complemento das necessidades orgânicas de cálcio, em estados deficientes, tais como: osteomalácia e raquitismo, e para o tratamento de hipocalcemia. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3), na apresentação de 600 mg de cálcio + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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