Mudanças entre as edições de "Furosemida"

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Edição das 21h09min de 26 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Diurético de alça (bloqueia o sistema cotransportador de Na+K+2Cl-)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C03CA01

Nomes comerciais

Lasix, Furosen, Fluxil, Neosemid, Diuremida, Diurit

Indicações

Furosemida é indicada nos casos de hipertensão arterial leve a moderada; edema (inchaço) devido a distúrbios do coração, do fígado e dos rins; edema (inchaço) devido a queimaduras. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento furosemida, nas apresentações de 40mg (comprimido) e 10mg/mL (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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