Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina Benzatina"

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Edição das 22h00min de 26 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antibimicrobiano bactericida (penicilina do grupo dos beta-lactêmicos)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01CE08

Nomes comerciais

Benzetacil, Bepeben, Biozatin

Indicações

Benzilpenicilina Benzatina está indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à penicilina G, que sejam suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação:

Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; Infecções venéreas: sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; Profilaxia da glomerulonefrite aguda e doença reumática; Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de Sydenham.<ref> Bula do Medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento Benzilpenicilina Benzatina, na apresentação de 600.000UI e 1.200.000UI (pó para suspensão injetável e suspensão injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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