Mudanças entre as edições de "Hidralazina, cloridrato"

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Antihipertensivo vaso dilatador periférico
 
Antihipertensivo vaso dilatador periférico
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – C02DB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 13h34min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antihipertensivo vaso dilatador periférico

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C02DB02 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Apresolina

Indicações

A hidralazina é usada para tratar a pressão arterial elevada (hipertensão) e insuficiência cardíaca.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 27/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento hidralazina, nas apresentações de 25mg e 50mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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