Mudanças entre as edições de "Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato"

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Anestésico com vasoconstritor
 
Anestésico com vasoconstritor
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N01BB52 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB52 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – N01BB52<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N01BB52 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 14h02min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Anestésico com vasoconstritor

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – N01BB52<ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Alphacaína®, Hypocaína®, Xylestesin®

Indicações

A lidocaína + epinefrina é indicado para produção de anestesia local ou regional por técnicas de infiltração como a injeção percutânea; por anestesia regional intravenosa; por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios peridural lombar e caudal.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento lidocaína + epinefrina, nas apresentações 2%+1:200.00, 2%+1:80.000 e 1%+1:200.000 (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references/>