Mudanças entre as edições de "Ondansetrona, cloridrato"

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A [[ondansetrona|ondansetrona, cloridrato]] é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6826242014&pIdAnexo=2168797 Bula medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
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A [[ondansetrona, cloridrato|ondansetrona]] é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=6826242014&pIdAnexo=2168797 Bula medicamento] Acesso em: 31/10/2016 </ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 14h40min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Anti-emético

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A04AA01 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Ansentron, Listo, Vonau, Zofran

Indicações

A ondansetrona é indicado na prevenção e tratamento de náuseas e vômitos em geral.<ref>Bula medicamento Acesso em: 31/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento ondansetrona, nas apresentações 4mg e 8mg (comprimido ou comprimido dispersível), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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