Mudanças entre as edições de "Tetraciclina, cloridrato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Classe terapêutica)
(Classe terapêutica)
Linha 3: Linha 3:
 
Antibiotico tetraciclina
 
Antibiotico tetraciclina
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – J01AA07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01AA07 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
+
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – S01AA09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=S01AA09 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 16h53min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antibiotico tetraciclina

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – S01AA09 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Cinatrex, Tetracilil

Indicações

O medicamento tetraciclina é indicado no tratamento de infecções do globo ocular, determinadas por germes sensíveis à ação da tetraciclina<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016 </ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento tetraciclina, na apresentação de 1% (10mg/g – pomada oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references/>