Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"

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Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.
 
Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BB02 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N02BB02 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 17h19min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Derivado pirazolônico não narcótico com efeitos analgésico, antipirético e espasmolítico.

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - N02BB02 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Magnopyrol, Novalgina, Anador

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 18/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


O medicamento dipirona sódica, nas apresentações 500mg (comprimido) e 500mg/mL (solução oral), é disponibilizado nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS). A disponibilização deste medicamento, presente na RENAME e no ANEXO A da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, é OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Ainda, o medicamento dipirona sódica, na apresentação 500mg/ml (solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references/>