Mudanças entre as edições de "Folinato de cálcio (ácido folínico)"

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Vitaminas
 
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Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - V03AF03
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - V03AF03 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AF03 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 17h58min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Vitaminas

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - V03AF03 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Folinax, Prevax

Indicações

O folinato de cálcio (ácido folínico) está indicado como antídoto dos efeitos tóxicos dos antagonistas do ácido fólico tais como metotrexato, pirimetamina ou trimetoprima; para prevenir a toxicidade severa devido a superdose de metotrexato e como parte dos programas de tratamento quimioterapêutico no cuidado de várias formas de câncer. O folinato de cálcio (ácido folínico) também está indicado para o tratamento das anemias megaloblásticas por deficiência de folatos.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento folinato de cálcio (ácido folínico), nas apresentações de 15mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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