Mudanças entre as edições de "Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3)"

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Vitaminas e suplementos minerais
 
Vitaminas e suplementos minerais
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - A12AX  
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==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 18h01min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Vitaminas e suplementos minerais

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A12AX <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Bonecal D, Osteonutri

Indicações

O suplemento de Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3) é destinado para prevenção e tratamento auxiliar da desmineralização óssea. Também indicado como suplemento vitamínico e mineral durante a gestação e aleitamento materno. Complemento das necessidades orgânicas de cálcio, em estados deficientes, tais como: osteomalácia e raquitismo, e para o tratamento de hipocalcemia. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 28/11/2016 </ref>

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento Fosfato de cálcio tribásico + Colecalciferol (vitamina D3), na apresentação de 600 mg de cálcio + 400 UI (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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