Mudanças entre as edições de "Glibenclamida"

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Antidiabético oral do grupo das sulfonilureias (hipoglicemiante).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2264462015&pIdAnexo=2512251 Bula do medicamento] Acesso em: 24/10/2016</ref>
 
Antidiabético oral do grupo das sulfonilureias (hipoglicemiante).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2264462015&pIdAnexo=2512251 Bula do medicamento] Acesso em: 24/10/2016</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10BB01 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BB01 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==

Edição das 20h25min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antidiabético oral do grupo das sulfonilureias (hipoglicemiante).<ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10BB01 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Glibeneck, Glibexil, Daonil, Clamiben, Gliconil, Glicamin

Indicações

Glibenclamida é destinada ao tratamento oral do diabetes mellitus não insulino-dependente (Tipo 2 ou diabetes do adulto), quando os níveis sanguíneos de glicose não podem ser controlados apenas por dieta, exercício físico e redução de peso.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 24/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Portaria n° 2.001, de 3 de agosto de 2017 - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento glibenclamida, na apresentação de 5mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da necessidade, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

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