Mudanças entre as edições de "Gliclazida"

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Antidiabético oral (sulfonilureia)  
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – A10BB09 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=A10BB09 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
  
 
== Nomes comerciais==
 
== Nomes comerciais==

Edição das 21h54min de 27 de setembro de 2017

Classe terapêutica

Antidiabético oral (sulfonilureia)

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – A10BB09 <ref>Código ATC Acesso em: 27/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Diamicron MR, Tezara MR, Azukon MR, Erowgliz, Glicaron

Indicações

A gliclazida é indicada no tratamento do:

- diabetes não insulino-dependente;

- diabetes no obeso;

- diabetes no idoso;

- diabetes com complicações vasculares.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 31/10/2016 </ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014

Padronização no SUS

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.

O medicamento gliclazida, nas apresentações de 30mg e 60mg (comprimido de liberação controlada) e 80mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.

Referências

<references>