Mudanças entre as edições de "Cinacalcete"

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==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[cinacalcete]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento de pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado em 25 de abril de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
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O medicamento [[cinacalcete]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 30 mg e 60mg (comprimido)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
 
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: '''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''
 
 
 
 
 
''Conforme informação repassada em 28/08/2017, pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), o medicamento [[cinacalcete]] nas concentrações de 30mg e 60mg já estão liberados para cadastro no CEAF, entretanto sua disponibilidade depende do Ministério da Saúde.''
 
  
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Conforme consta em [file:///C:/Users/cardosocn/Downloads/Nota%20T%C3%A9cnica%2007-2017%20-%20DRC%20Orienta%C3%A7%C3%B5es%20e%20Atualiza%C3%A7%C3%B5es%20do%20PCDT%20para%20Anemia%20na%20DRC%20e%20DM%20(1).pdf Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES] publicada em 06 de setembro de 2017, os medicamentos [[cinacalcete]] 30mg e 60mg e [[paricalcitol]] 5mcg/mL estão disponíveis para cadastro e solicitação no CEAF, sendo que os mesmos são de responsabilidade de aquisição do Ministério da Saúde e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.
  
  

Edição das 17h32min de 2 de outubro de 2017

Classe terapêutica

Agente Antiparatireoideano <ref>Grupo ATC Acesso em: 04/09/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – H05BX01 <ref>Código ATC Acesso em: 04/09/2017</ref>

Nomes comerciais

Mimpara®

Indicações

O medicamento cinacalcete é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end-stage renal disease) em diálise de manutenção.

Pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado.

Possui indicação na redução da hipercalcemia em pacientes com:

  • carcinoma da paratireóide.
  • HPT primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.<ref> Bula do medicamento Acesso em 04/09/2017</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica.

Informações sobre o medicamento

O medicamento cinacalcete está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 30 mg e 60mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Conforme consta em [file:///C:/Users/cardosocn/Downloads/Nota%20T%C3%A9cnica%2007-2017%20-%20DRC%20Orienta%C3%A7%C3%B5es%20e%20Atualiza%C3%A7%C3%B5es%20do%20PCDT%20para%20Anemia%20na%20DRC%20e%20DM%20(1).pdf Nota Técnica 07/2017/DIAF/SUV/SES] publicada em 06 de setembro de 2017, os medicamentos cinacalcete 30mg e 60mg e paricalcitol 5mcg/mL estão disponíveis para cadastro e solicitação no CEAF, sendo que os mesmos são de responsabilidade de aquisição do Ministério da Saúde e a efetiva distribuição aos Estados da Federação se dará conforme a programação trimestral.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.