Mudanças entre as edições de "Insulina Asparte"
(→Classe terapêutica) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 31: | Linha 31: | ||
− | Entretanto, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em | + | Entretanto, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em 11/10/2017, ainda não há perspectivas de recebimento das insulinas de ação rápida por parte do Ministério da Saúde. |
==Referências== | ==Referências== |
Edição das 16h45min de 27 de outubro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Análogos de insulina de ação rápida [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A10AB05 [2]
Nomes comerciais
NovoRapid®, Novomix®
Indicações
Insulina Asparte é indicada para o tratamento de diabetes mellitus.[3]
Padronização no SUS
Portaria nº 10, de 21 de fevereiro de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar insulina análoga de ação rápida para o tratamento da Diabetes Mellitus Tipo 1, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O Ministério da Saúde dispõe de linha de cuidado para diabetes mellitus (DM), com o objetivo de controlar a glicemia e desenvolver o autocuidado nos pacientes. Parte da estratégia inclui a prescrição de insulinas em esquema intensivo. Atualmente, para tratamento do Diabetes mellitus tipo 1 (DM1), estão à disposição no SUS, entre outros medicamentos, a Insulina Humana NPH, para a manutenção basal da glicemia, e a Insulina Humana Regular, de ação rápida, a ser administrada cerca de 30 minutos antes das refeições[4].
Cabe ressaltar que os membros da comissão nacional de incorporação de tecnologias no SUS - CONITEC deliberaram, em sua 51º reunião ordinária, realizada no dia 01/12/2016, por recomendar a incorporação de insulina análoga de ação rápida para o tratamento do Diabetes Mellitus Tipo 1, conforme critérios a serem estabelecidos em um protocolo clínico a ser estabelecido pelo Ministério da Saúde, e também mediante a negociação de preço com os fabricantes para a disponibilização destas insulinas no SUS[5].
As insulinas análogas de ação rápida analisadas pela CONITEC foram: Asparte (NovoRapid®), Lispro (Humalog®) e Glulisina (Apidra®).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Entretanto, de acordo com as informações repassadas pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica (GETEC/DIAF), em 11/10/2017, ainda não há perspectivas de recebimento das insulinas de ação rápida por parte do Ministério da Saúde.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 19/09/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 19/09/2017
- ↑ Bula do medicamento Acesso em: 19/09/2017
- ↑ CONITEC Acesso em: 19/09/2017
- ↑ Relatório de Recomendação n° 245 – Fevereiro/2017 - CONITEC Acesso em: 19/09/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.