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21h06min de 27 de outubro de 2017 ==Classe terapêutica==
Imunossupressor seletivo <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31&showdescription=yesGrupo ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – L04AA31 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA31 Código ATC] Acesso em: 27/10/2017</ref>
==Nomes comerciais==
Aubagio ®
==Indicações==
O medicamento [[teriflunomida]] está indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica, de causa desconhecida), para reduzir a frequência dos surtos e para retardar o acúmulo de incapacidade física. A [[teriflunomida]] é contraindicada para uso em pacientes com insuficiência hepática grave, não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam a ficar grávidas, uma vez que causa malformação do bebê durante a gravidez. ‘’’Portanto seu uso é proibido em mulheres grávidas ou em idade fértil sem a utilização de métodos contraceptivos.”’ <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=26727932016&pIdAnexo=4146765 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 27/10/2017</ref>
== Padronização no SUS ==
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE-17a19_2017.pdf Portaria nº 19, de 19 de abril de 2017] - Torna pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.<span style="font-size:small;color:red">'''''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.'''''</span>
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[teriflunomida]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para primeira linha de tratamento em pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.'''</span>
==Referências==
<references/>
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''