Mudanças entre as edições de "Teriflunomida"
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Edição das 21h06min de 27 de outubro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Imunossupressor seletivo [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L04AA31 [2]
Nomes comerciais
Aubagio ®
Indicações
O medicamento teriflunomida está indicado para o tratamento de pacientes com as formas recorrentes de esclerose múltipla (doença neurológica inflamatória crônica, de causa desconhecida), para reduzir a frequência dos surtos e para retardar o acúmulo de incapacidade física. A teriflunomida é contraindicada para uso em pacientes com insuficiência hepática grave, não deve ser utilizado por mulheres grávidas ou que possam a ficar grávidas, uma vez que causa malformação do bebê durante a gravidez. ‘’’Portanto seu uso é proibido em mulheres grávidas ou em idade fértil sem a utilização de métodos contraceptivos.”’ [3]
Padronização no SUS
Portaria nº 19, de 19 de abril de 2017 - Torna pública a decisão de incorporar a teriflunomida para o tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no SUS, o art. 25 do Decreto 7.646/2011 estipula um prazo de 180 dias para a efetivação de sua oferta à população brasileira.
Informações sobre o medicamento
O medicamento teriflunomida foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para primeira linha de tratamento em pacientes com esclerose múltipla remitente recorrente, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde a ser atualizado, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de acordo com o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso em: 27/10/2017
- ↑ Código ATC Acesso em: 27/10/2017
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em: 27/10/2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.