Mudanças entre as edições de "Leuprorrelina"

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Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE02&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 02/08/2017</ref>
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Edição das 20h09min de 6 de novembro de 2017

É importante destacar que devido a complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Grupo ATC Acesso em: 02/08/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L02AE02 <ref>https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L02AE02 Código ATC] Acesso em: 02/08/2017</ref>

Nomes comerciais

Eligard ®, Lectrum ®, Lupron ®

Indicações

O medicamento leuprorrelina é indicado para o tratamento de:

- Neoplasia da próstata: destinado ao tratamento paliativo da neoplasia avançada da próstata, oferecendo uma alternativa ao tratamento quando a orquiectomia ou estrogenoterapia não forem indicadas ou aceitáveis para o paciente. Nos estudos clínicos realizados, a segurança e eficácia de acetato de leuprorrelina não diferem daquelas obtidas com o uso diário da injeção subcutânea.

- Endometriose: destinado ao tratamento da endometriose por um período de seis meses. Pode ser utilizado em monoterapia (terapêutica isolada) ou como adjuvante ao tratamento cirúrgico.

- Fibroma uterino: destinado ao tratamento do leiomioma uterino (fibroma uterino) por um período de seis meses. A terapêutica pode ser pré-operatória, antes da miomectomia ou histerectomia ou pode proporcionar alívio sintomático, no período perimenopáusico, para a mulher que não deseja submeter-se à cirurgia.

- Câncer de mama: destinado, em associação ao tamoxifeno, para o tratamento do câncer de mama avançado em mulheres na pré e na perimenopausa, no qual a hormônioterapia é indicada.

- Puberdade precoce: destinado ao tratamento de crianças com puberdade precoce central.<ref> Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 879, de 12 de julho de 2016 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Endometriose

Portaria nº 111, de 23 de abril de 2010 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Puberdade Precoce Central.

Portaria nº 1.325, de 25 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Leiomioma do Útero.

Informações sobre o medicamento

O medicamento leuprorrelina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Endometriose - CID10 N80.0, N80.1, N80.2, N80.3, N80.4, N80.5 e N80.8, portadores de Leiomioma de Útero - CID10 D25.0, D25.1 e D25.2 e portadores de Puberdade Precoce Central - CID10 E22.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 3,75 mg (injetável/frasco-ampola) e 11,25 mg (injetável/seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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