Mudanças entre as edições de "Tiotrópio, brometo"
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− | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional | + | Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes]</ref> |
*[[Brometo de Ipratrópio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento | *[[Brometo de Ipratrópio]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento |
Edição das 16h28min de 8 de novembro de 2017
Índice
Classe terapêutica
Broncodilatadores
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R03BB04
Nomes comerciais
Spiriva
Indicações
Tiotrópio, brometo é indicado para o tratamento de manutenção de pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC (incluindo bronquite crônica e enfisema pulmonar), para o tratamento da dispneia associada, melhora da qualidade de vida e redução das exacerbações. É indicado também como tratamento adicional de manutenção para melhora dos sintomas da asma, qualidade de vida e redução das exacerbações em pacientes adultos com asma grave em tratamento com corticosteroides inalatórios e agonistas beta adrenérgicos de longa duração e que permaneçam sintomáticos.[1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento tiotrópio, brometo não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Brometo de Ipratrópio – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Budesonida – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Beclometasona, dipropionato de - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Fenoterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol, fumarato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Formoterol + budesonida - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Hidrocortisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisolona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Prednisona - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salmeterol - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Salbutamol, sulfato - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.