Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 17h53min de 13 de novembro de 2017

Classe terapêutica

Modulador da resposta biológica <ref>Grupo ATC Acesso em: 13/11/2017 </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Betainterferona 1a L03AB07 <ref>Código ATC Acesso em: 13/11/2017 </ref>

Betainterferona 1b L03AB08 <ref>Código ATC Acesso em: 13/11/2017 </ref>

Nomes comerciais

Betainterferona 1a - Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b – Extavia ®, Betaferon ®

Indicações

O medicamento betainterferona 1a é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmos. A betainterferona 1a mostrou-se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos. Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 13/11/2017 </ref>

O medicamento betainterferona 1b é indicado para:

− Esclerose Múltipla Recorrente-Remitente (EMRR) Redução da frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (por exemplo, pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de Esclerose Múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta.

− Esclerose Múltipla Secundária Progressiva (EMSP) Redução da frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 13/11/2017 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Portaria nº 44, de 19 de outubro de 2017 - Revoga a Portaria n.º 27, de 6 de julho de 2016, que restringiu o uso da betainterferona intramuscular 1A 6.000.000 UI (30mcg) no tratamento da esclerose múltipla do subtipo remitente recorrente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento betainterferona está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a 6.000.000UI (22mcg) injetável (por seringa preenchida), 1a 6.000.000UI (30mcg) injetável (por frasco-ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44mcg) injetável (por seringa preenchida) e 1b 9.600.000 (300mcg) injetável (por frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.