Mudanças entre as edições de "Metotrexato"

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- Psoríase grave (doença inflamatória descamativa da pele).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21959012017&pIdAnexo=10148220 Bula do medicamento do paciente]  Acesso em: 02/10/2017</ref>
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- Psoríase grave (doença inflamatória descamativa da pele) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=21959012017&pIdAnexo=10148220 Bula do medicamento do paciente]  Acesso em: 02/10/2017</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 19h32min de 6 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Antineoplásico e agente imunomodulador [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AX03 [2]

Antineoplásico [3]

Nomes comerciais

Hytas ®, Fauldmetro ®, MTX ®, Miantrex CS ®,Tevametho ®, Tecnomet ®, Metrexato ®, Lexato ®, Litrexate ®

Indicações

O metotrexato é um medicamento utilizado no tratamento de algumas neoplasias e de algumas doenças não malignas.

  • Indicações em oncologia:

Indicado para o tratamento dos seguintes tumores sólidos e neoplasias hematológicas:

- Neoplasias trofoblásticas gestacionais (coriocarcinoma uterino, corioadenoma destruens e mola hidatiforme) (tipos de tumores relacionados à gestação)

- Leucemias linfocíticas agudas (câncer das células brancas (leucócitos) do sangue)

- Câncer pulmonar de células pequenas

- Câncer de cabeça e pescoço (carcinoma de células escamosas)

- Câncer de mama - Osteossarcoma (tumor maligno dos ossos)

- Tratamento e profilaxia de linfoma (câncer no sistema linfático) ou leucemia meníngea (grupo de cânceres que afetam as células brancas do sangue)

- Terapia paliativa de tumores sólidos inoperáveis - Linfomas não-Hodgkin e linfoma de Burkitt.

  • Indicações não oncológicas:

- Psoríase grave (doença inflamatória descamativa da pele) [4].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria Conjunta nº 06, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca

Portaria nº 996, de 30 de setembro de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide

http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/dezembro/14/Portaria-----dermatomiosite-e-polimiosite.pdf Portaria nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Dermatomiosite e Polimiosite

Portaria nº 966, de 2 de outubro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn

Portaria Conjunta nº 09, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria Conjunta nº 07, de 17 de julho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante

Portaria nº 100, de 7 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

Portaria nº 1.229, de 5 de novembro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase

Informações sobre o medicamento

O medicamento metotrexato está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Artrite Psoríaca CID10 M07.0 e M07.3, portadores de Artrite Reumatoide CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0, portadores de Dermatomiosite e Polimiosite CID10 M33.0, M33.1 e M33.2, portadores de Esclerose Sistêmica CID10 M34.0, M34.1 e M34.8, portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8, portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico CID10 L93.0, L93.1, M32.1 e M32.8 e portadores de Psoríase CID10 L40.0, L40.1, L40.4 e L40.8, nas apresentações de 2,5mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável). Para portadores da doença de Crohn CID10 K50.0, K50.1 e K50.8 está padronizado pelo Ministério da Saúde a apresentação de 25mg/mL (injetável). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 04/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 04/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 04/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 02/10/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.