Mudanças entre as edições de "Exemestano"

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- tratamento de segunda linha (depois da falha do tratamento inicial) do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo (ER+) em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida em pacientes cuja doença progrediu após terapia antiestrogênica;
 
- tratamento de segunda linha (depois da falha do tratamento inicial) do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo (ER+) em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida em pacientes cuja doença progrediu após terapia antiestrogênica;
  
- tratamento de terceira linha (depois da falha da segunda linha) do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida, cuja doença progrediu após múltiplos tratamentos hormonais (antiestrógenos - bloqueadores do receptor estrógeno; e/ou inibidores não esteroidais da aromatase - bloqueador de enzima produtora de estrógeno ou progestágeno).<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3146272017&pIdAnexo=5135635 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 08/08/2017.</ref>
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- tratamento de terceira linha (depois da falha da segunda linha) do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida, cuja doença progrediu após múltiplos tratamentos hormonais (antiestrógenos - bloqueadores do receptor estrógeno; e/ou inibidores não esteroidais da aromatase - bloqueador de enzima produtora de estrógeno ou progestágeno) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3146272017&pIdAnexo=5135635 Bula do medicamento do profissional] Acesso em: 08/08/2017</ref>.
  
 
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==
 
==O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?==

Edição das 13h00min de 7 de dezembro de 2017

É importante destacar que devido à complexidade do financiamento e dos tratamentos oncológicos, estes serão apresentados de forma diferenciada dos demais medicamentos da plataforma Ceos.

Grupo Principal

Agentes antineoplásicos e imunomoduladores <ref>Grupo ATC Acesso em: 08/08/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – L02BG06 <ref>Código ATC Acesso em: 08/08/2017</ref>

Nome comercial

Aromasin ®

Como este medicamento funciona?

O medicamento exemestano é um inibidor irreversível da enzima aromatase esteroidal que bloqueia a produção de estrogênio, reprimindo o crescimento de tumores <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 08/08/2017</ref>.

Quais indicações da bula brasileira?

Conforme bula aprovada pela ANVISA, o medicamento exemestano está indicado para:

- tratamento adjuvante (auxiliar) em mulheres pós-menopausa com câncer de mama inicial com receptor de estrogênio positivo (ER+) ou desconhecido tendo como objetivo a redução do risco de recorrência (distante e loco-regional) e a redução do risco de desenvolvimento de câncer na outra mama, após o tratamento com tamoxifeno durante 2 ou 3 anos. O tempo total do tratamento deve ser de 5 anos (sendo 2-3 anos com tamoxifeno e 3-2 anos de exemestano, de modo sequencial);

- tratamento de primeira linha do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo (ER+) em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida;

- tratamento de segunda linha (depois da falha do tratamento inicial) do câncer de mama avançado com receptor hormonal positivo (ER+) em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida em pacientes cuja doença progrediu após terapia antiestrogênica;

- tratamento de terceira linha (depois da falha da segunda linha) do câncer de mama avançado em mulheres com pós-menopausa natural ou induzida, cuja doença progrediu após múltiplos tratamentos hormonais (antiestrógenos - bloqueadores do receptor estrógeno; e/ou inibidores não esteroidais da aromatase - bloqueador de enzima produtora de estrógeno ou progestágeno) <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em: 08/08/2017</ref>.

O SUS disponibiliza este medicamento na oncologia?

Sim, o SUS disponibiliza este medicamento para o tratamento do câncer de mama.

O medicamento exemestano é apresentado como uma das opções terapêuticas, conforme protocolo, citadas na Portaria nº 1.008, de 30 de setembro de 2015, com anexo alterado em 04 de outubro de 2015, que aprova as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Carcinoma de Mama. Entretanto, a disponibilização do medicamento dependerá do protocolo de cada instituição que realiza o tratamento oncológico.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.