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Vasodilatador
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Urológicos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04 Grupo ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – G04BE03  <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=G04BE03 Código ATC] Acesso em: 06/12/2017</ref>
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Vasodilatadores <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097947201706/?substancia=2149 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso em: 06/12/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Revatio, Refren, Escitan, Sollevare, Tantrix, Avafil, Vasifil, Virineo, Havante, Ah-zul, Viagra, Suvvia, Dejavu, Videnfil
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Agrangio ®, Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavu ®, Denavas ®, Eregor ®, Escitan ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sildara ®, Sinafil ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Tantrix ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®
  
 
==Indicações==
 
==Indicações==
  
[[Sildenafila]] está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de obter ou manter uma ereção (rigidez do pênis) suficiente para um desempenho sexual satisfatório. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=13604472016&pIdAnexo=3156762 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 02/10/2017 </ref>
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[[Sildenafila]] está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=22795912017&pIdAnexo=10292607 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>
  
Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões).<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2698292014&pIdAnexo=2016957 Bula do Medicamento Revatio] Acesso em: 02/10/2017 </ref>
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Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões). <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2698292014&pIdAnexo=2016957 Bula do Medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]
  
[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT-Esclerose-Sistemica.05-09-2017.pdf Portaria Conjunta nº 09, de 28 de agosto de 2017] - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica
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[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/outubro/09/pcdt-esclerose-sistemica-2017.pdf Portaria nº 09, de 28 de agosto de 2017] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/outubro/09/Portaria-Conjunta-9-PCDT-Esclerose-Sistemica-15-08-2017.pdf  Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica]
  
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0035_16_01_2014.html Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar.
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[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/outubro/01/Republica----o-set2014-hap-Portaria-n-35-de-16-de-janeiro-de-2014.pdf Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014] - [http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2014/dezembro/15/HAP.pdf] Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25mg e 50mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20mg (comprimido).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[sildenafila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para ''' portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25m g e 50 mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20 mg (comprimido).''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  

Edição das 12h08min de 13 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Urológicos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – G04BE03 [2]

Vasodilatadores [3]

Nomes comerciais

Agrangio ®, Ah-zul ®, Avafil ®, Blupill ®, Dejavu ®, Denavas ®, Eregor ®, Escitan ®, Prilo ®, Redatim ®, Revatio ®, Sildara ®, Sinafil ®, Sollevare ®, Suvvia ®, Tantrix ®, Vasifil ®, Viagra ®, Viasil ®, Videnfil ®, Virineo ®

Indicações

Sildenafila está indicado para o tratamento da disfunção erétil, que se entende como sendo a incapacidade de atingir ou manter uma ereção suficiente para um desempenho sexual satisfatório.[4]

Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (elevação da pressão arterial nas artérias dos pulmões). [5]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 09, de 28 de agosto de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Sistêmica

Portaria nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - [1] Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar]

Informações sobre o medicamento

O medicamento sildenafila está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Sistêmica - CID10 M34.0, M34.1 e M34.8 nas apresentações de 25m g e 50 mg (comprimido), e para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8 na apresentação de 20 mg (comprimido). Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Alternativas para indicações previstas em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS

Disfunção erétil

Atualmente, não há alternativa terapêutica disponível no SUS, para o tratamento da disfunção erétil.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017
  2. Código ATC Acesso em: 06/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
  5. Bula do Medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.