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O medicamento [[imiglucerase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Gaucher CID10 E75.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400U (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
 
O medicamento [[imiglucerase]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores da doença de Gaucher CID10 E75.2.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 400U (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
O medicamento [[imiglucerase]] '''na apresentação de 200U (injetável),''' apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina.''' Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo. Portanto, o médico prescritor pode avaliar a possibilidade de adequação no tratamento.
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O medicamento [[imiglucerase]] '''na apresentação de 200U (injetável),''' apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde '''não é fornecido no Estado de Santa Catarina.''' Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo.  
  
  

Edição das 15h58min de 19 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Produtos para metabolismo e trato digestivo <ref>Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A16AB02 <ref>Código ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>

Enzima para reposição <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Cerezyme ®

Indicações

A imiglucerase é indicada para o tratamento de reposição enzimática a longo prazo em pacientes com diagnóstico confirmado de doença de Gaucher que produz uma ou mais das seguintes perturbações: anemia, diminuição de plaquetas com dificuldade de coagulação do sangue, distúrbios ósseos e aumento do fígado ou do baço <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em: 06/12/2017</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria Conjunta nº 4, de 22 de junho de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Gaucher

Informações sobre o medicamento

O medicamento imiglucerase está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores da doença de Gaucher CID10 E75.2. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 400U (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

O medicamento imiglucerase na apresentação de 200U (injetável), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde não é fornecido no Estado de Santa Catarina. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento, portanto decidiu-se por não fornecê-lo.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.