Mudanças entre as edições de "Natalizumabe"

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Anticorpo monoclonal
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Imunossupressor<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 06/12//2017</ref>
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[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 06/12/2017</ref>
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Outros produtos com ação imunoprotetora
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<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351216949200755/?nomeProduto=tysabri&substancia=23613 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 06/12/2017</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 15h48min de 20 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Imunossupressor[1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA23 [2]

Outros produtos com ação imunoprotetora [3]

Nomes comerciais

Tysabri

Indicações

Natalizumabe é indicado como terapia única no tratamento de formas muito ativas da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EM) em pacientes com atividade elevada da doença apesar do tratamento com outros medicamentos ou pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave com rápida evolução.[4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento natalizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 300mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso 06/12//2017
  2. Código ATC Acesso 06/12/2017
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/12/2017
  4. Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016