Mudanças entre as edições de "Natalizumabe"

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[[Natalizumabe]] é indicado como terapia única no tratamento de formas muito ativas da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EM) em pacientes com atividade elevada da doença apesar do tratamento com outros medicamentos ou pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave com rápida evolução.<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=12457482016&pIdAnexo=3097615 Bula do medicamento] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
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O medicamento [[natalizumabe]] é indicado como terapia única no tratamento de formas muito ativas da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EM) em grupos de pacientes com:
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== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 15h49min de 20 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Imunossupressor<ref>Grupo ATC Acesso 06/12//2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA23 <ref>Código ATC Acesso 06/12/2017</ref>

Outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Tysabri ®

Indicações

O medicamento natalizumabe é indicado como terapia única no tratamento de formas muito ativas da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EM) em grupos de pacientes com:

a) atividade elevada da doença apesar do tratamento com outros medicamentos e

b) pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave com rápida evolução <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em 06/12/2017</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 5 de maio de 2015 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento natalizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 300mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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