Mudanças entre as edições de "Natalizumabe"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Padronização no SUS)
(Classe terapêutica)
Linha 1: Linha 1:
 
==Classe terapêutica==
 
==Classe terapêutica==
  
Imunossupressor<ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 06/12//2017</ref>
+
Imunossupressor <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04 Grupo ATC] Acesso 06/12//2017</ref>
  
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 06/12/2017</ref>
 
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - L04AA23 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=L04AA23 Código ATC] Acesso 06/12/2017</ref>

Edição das 16h00min de 20 de dezembro de 2017

Classe terapêutica

Imunossupressor <ref>Grupo ATC Acesso 06/12//2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA23 <ref>Código ATC Acesso 06/12/2017</ref>

Outros produtos com ação imunoprotetora <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 06/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Tysabri ®

Indicações

O medicamento natalizumabe é indicado como terapia única no tratamento de formas muito ativas da Esclerose Múltipla recorrente-remitente (EM) em grupos de pacientes com:

a) atividade elevada da doença apesar do tratamento com outros medicamentos e

b) pacientes com Esclerose Múltipla recorrente-remitente grave com rápida evolução <ref>Bula do medicamento do paciente Acesso em 06/12/2017</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria GM/MS nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 391, de 05 de maio de 2015 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

O medicamento natalizumabe está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla - CID10 G35. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 300mg (frasco-ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>