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== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento '''dobesilato de cálcio''' é indicado na prevenção secundária e estabilização da progressão da retinopatia diabética não proliferativa leve a moderada e para a melhora das manifestações clínicas de insuficiência venosa crônica dos membros inferiores. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19540482017&pIdAnexo=9488712 Bula do profissional do medicamento] Acesso em 08/02/2018</ref>
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O medicamento '''dobesilato de cálcio''' é indicado na prevenção secundária e estabilização da progressão da retinopatia diabética não proliferativa leve a moderada e para a melhora das manifestações clínicas de insuficiência venosa crônica dos membros inferiores. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=19540482017&pIdAnexo=9488712 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 08/02/2018</ref>
  
 
==Informações sobre o medicamento==
 
==Informações sobre o medicamento==

Edição das 17h50min de 28 de fevereiro de 2018

Classe terapêutica

Vasoprotetores <ref>Grupo ATC Acesso 08/02/2018</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C05BX01 <ref>Código ATC Acesso 08/02/2018</ref>

Broncodilatadores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 08/02/2018</ref>

Nomes comerciais

Dobeven ®

Indicações

O medicamento dobesilato de cálcio é indicado na prevenção secundária e estabilização da progressão da retinopatia diabética não proliferativa leve a moderada e para a melhora das manifestações clínicas de insuficiência venosa crônica dos membros inferiores. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/02/2018</ref>

Informações sobre o medicamento

O medicamento dobesilato de cálcio não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.