Mudanças entre as edições de "Ácido nicotínico"
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Edição das 19h24min de 2 de março de 2018
Índice
Classe terapêutica
Agente modificador de lipídios [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - C10AD02 [2]
Antilipidêmico [3]
Nomes comerciais
Metri ®
Indicações
O ácido nicotínico (niacina) é uma vitamina do complexo B (vitamina B3) e possui indicação para redução do colesterol, nos níveis de lipoproteínas de baixa densidade (LDL) e triglicérides (TG) sanguíneos e no aumento dos níveis de lipoproteínas de alta densidade (HDL). Também diminui o risco de ataque cardíaco e o estreitamento das artérias em pessoas com doença cardíaca. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria nº 200, de 25 de fevereiro de 2013 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido nicotínico está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Dislipidemia - CID10 E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6 e E78.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 250mg (comprimido de liberação prolongada), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 02/03/2018
- ↑ Código ATC Acesso 02/03/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 02/03/2018
- ↑ Bula do medicamento do paciente Acesso em 02/03/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.