Mudanças entre as edições de "Desferroxamina"

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==Informações sobre o medicamento==
 
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O medicamento [[desferroxamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 T45.4 e E83.1.''' Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
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O medicamento [[desferroxamina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1 e T45.4'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500mg (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
  
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'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
*'''Considerações'''
 
 
Conforme e-mail encaminhado pela Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica foi comunicado que com a publicação da Portaria nº 801 de 25 de abril de 2017 que aprovou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento do Distúrbio Mineral e Ósseo na Doença Renal Crônica, foram revogadas as Portarias SAS/MS nº 69 de 11 fevereiro de 2010 – PCDT de Osteodistrofia Renal e nº 225 de 10 de maio de 2010 - PCDT de Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica. Ainda, informaram que todas as solicitações cadastradas a partir de 1º de setembro de 2017, para essas patologias deverão atender aos novos critérios do PCDT vigente e ter anexados os Formulários Médicos, visto que serão anexos obrigatórios.
 
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 21h53min de 5 de março de 2018

Classe terapêutica

Outros produtos terapêuticos [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – V03AC01 [2]

Outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica [3]

Nomes comerciais

Desferal ®

Indicações

O medicamento desferroxamina está indicado para o tratamento de acúmulo crônico de ferro, por exemplo, devido a transfusões de sangue frequentes em talassemia maior; intoxicação aguda por ferro; e acúmulo crônico de alumínio em pacientes com doença grave nos rins que necessitam de diálise regularmente, visto que sob certas circunstâncias, a diálise pode levar a um acúmulo de alumínio em excesso. Além disso, a desferroxamina pode ser usado no diagnóstico do acúmulo de ferro ou alumínio. [4]

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 23 de fevereiro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Sobrecarga de Ferro

Portaria MS/SAS nº 801, de 25 de abril de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica

Informações sobre o medicamento

O medicamento desferroxamina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal - CID10 E83.3, N18.0 e N25.0 e portadores de Sobrecarga de Ferro - CID10 E83.1 e T45.4. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 500mg (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

  1. Grupo ATC Acesso em: 05/03/2018
  2. Código ATC Acesso em: 05/03/2018
  3. Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 05/03/2018
  4. Bula do medicamento do paciente Acesso em 05/03/2018
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.