Mudanças entre as edições de "Ambrisentana"

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m (Substituição de texto - "[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013]" por "[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde")
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[[Ambrisentana]] é um medicamento indicado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=17849532017&pIdAnexo=9047358 Bula do medicamento do paciente] Acesso em: 06/12/2017</ref>.
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O medicamento '''ambrisentana''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos.  <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=1950512018&pIdAnexo=10494496 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 06/03/2018</ref>
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 17h20min de 6 de março de 2018

Classe terapêutica

Antihipertensivo <ref>Grupo ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L04AA24 <ref>Código ATC Acesso em: 06/12/2017</ref>

Antihipertensivo <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso em: 06/12/2017</ref>

Nomes comerciais

Volibris ®

Indicações

O medicamento ambrisentana é indicado para o tratamento da hipertensão arterial pulmonar (HAP) classes funcionais II e III (segundo a classificação funcional da OMS) para aumentar a capacidade dos pacientes aos exercícios físicos. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 06/03/2018</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SAS/MS nº 35, de 16 de janeiro de 2014 - Aprova o Protocolo Clínico Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar

Informações sobre o medicamento

O medicamento ambrisentana está padronizado pelo Ministério da Saúde para para portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - CID10 I27.0, I27.2 e I27.8. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 5 mg e 10 mg (comprimido revestido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.